Espaço Cultural - 31/10/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 15.993/2014, que institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Lei Municipal nº 16.807/2018, que institui o INTERCEUS no âmbito do Município de São Paulo;
- o Decreto nº 56.962/2016, que regulamenta a Lei nº 15.993/2014, que instituiu as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- o Decreto nº 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros de Educação Unificados - CEUs, vinculados a SME;
- a Portaria nº 3.844/2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos CEUs;
- o contido no Currículo da Cidade: Ensino Fundamental - Educação Física (2017), consoante a Base Nacional Comum Curricular;
- a Secretaria Municipal de Educação implementa, desenvolve e acompanha o esporte em suas diferentes manifestações ao longo da história como principal agente educacional da cidade.
- a necessidade de promover ações de construção, resgate e organização das memórias dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, das experiências significativas relacionadas ao Esporte na Rede e ao seu entorno, articulando as instâncias comunitária e institucional;
- o reconhecimento da cultura das comunidades das EMEFs e dos CEUs por meio dos registros gerados nas ações promovidas e desenvolvidas nos respectivos territórios;
- a participação dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física que proporcionam diferentes maneiras de escuta na implementação, desenvolvimento e aprimoramento de projetos e programas, essenciais para o desenvolvimento integral de cidadãos e cidadãs, considerando-os sujeitos de direitos assegurando-lhes a inclusão social;
- a realização de ações e projetos que contribuam para o reconhecimento da identidade local, a valorização da relação entre o ser humano, sociedade e tempo na construção da trajetória do Esporte na RME, como instância viva da sociedade, culturalmente conhecido por determinado grupo e balizado pelo contexto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino - RME, com a finalidade de recuperar, registrar e preservar a história do esporte no âmbito da RME.
Art. 2º O Programa, ora instituído, tem como princípio o reconhecimento do esporte para a formação do integral do estudante considerando a substância social da memória, sua preservação e o registro do passado a partir da narrativa dos
protagonistas do esporte na RME.
Art. 3º O Programa tem como objetivos:
I - estimular e promover a formação integral do estudante, por meio do conhecimento de práticas esportivas, entendendo esporte para além da competição, como um fenômeno que envolve questões culturais, educacionais e sociais e registram o movimento do momento em que ocorrem;
II - organizar o registro da história e memória do esporte na RME, na concepção da memória social como essência do conhecimento coletivo;
III - documentar o papel do esporte no desenvolvimento humano integral considerando todas as suas dimensões;
IV - evidenciar por meio do esporte, o fortalecimento do vínculo do estudante com a Unidade Educacional;
V - reconhecer, ressignificar e valorizar a participação da comunidade escolar no resgate e preservação de registros, narrativas e percurso histórico do esporte na RME.
Art. 4º Caberá à Divisão de Esporte, Corpo e Movimento da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral coordenar as ações para implantação do Programa.
Art. 5º Cada Diretoria Regional de Educação deverá constituir um Grupo de Estudos com objetivo de planejar e realizar as ações de pesquisa e sistematização dos registros visando à constituição de um acervo e sua publicação.
Art. 6º Compete ao Grupo de Estudos:
I - abordar narrativas de histórias de vida e relatos orais de professores, estudantes, pais, mães e todos os envolvidos com a temática do esporte na RME;
II - registrar as lembranças, memórias e as experiências vividas;
III - estabelecer rotina dos registros, armazenamento e compartilhamento público das narrativas em plataformas digitais;
IV - verificar o resultado das pesquisas de campo e sua sistematização, realizando reuniões regionais dos grupos de estudos, com acompanhamento de Assessoria Especializada;
V - programar encontros frequentes para a construção dos processos metodológicos, sistematização dos registros e resultados do Programa;
VI - preparar os documentos que registrem o processo de desenvolvimento e seus resultados, garantindo a preservação desta memória que será registrada em formato de livro, escrita pelos seus atores.
Parágrafo único. Poderão integrar o Grupo de Estudos: Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, Assistente
Técnico de Educação I, Coordenadores de Núcleo de Esporte dos CEUs, Gestores dos CEUs.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.z