Espaço Cultural - 23/08/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo 3º no artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 27, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência da participação de servidores nos movimentos de paralisação - greve, que afetaram as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
"Art. 2º ...
§ 3º Demonstrada a impossibilidade do cumprimento de prazo previsto no § 2º, fica excepcionalmente permitida a reposição até o término do ano letivo de 2022, consoante aprovação da Chefia Imediata de um novo Plano de Reposição."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.