Espaço Cultural - 24/06/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 18 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 Os pedidos de celebração de parceria serão analisados e instruídos pela DRE no prazo de 30 (trinta) dias, conforme procedimento abaixo indicado:
III - Ao Setor de Contabilidade competirá:"
Art. 2º O inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 Nos casos de pedido de aditamento do Termo de Colaboração deverá ser apresentada a documentação comprobatória, conforme segue:
II - Ao Setor de Contabilidade competirá:"
Art. 3º Acrescenta o inciso VII no artigo 57 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 A organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, que será composta pelos seguintes documentos:
VII - Comprovante da entrega das obrigações acessórias trabalhistas e seus respectivos relatórios detalhados (GFIP, DCTFWEB e outros que forem pertinentes)."
Art. 4º Altera a redação do "caput" do artigo 59 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Superada a análise da regularidade formal, o Setor de Parcerias deverá analisar e manifestar-se sobre a compatibilidade da documentação apresentada pela organização e os relatórios de visita mensal da Supervisão Escolar elaborados no período a que se referir a prestação de contas, encaminhando o processo à Contabilidade para análise dos encargos da folha de pagamentos (parte patronal), conferência do recolhimento dos respectivos tributos e das obrigações acessórias."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.