Espaço Cultural - 24/06/2022

Instrução Normativa SME nº 21, de 23 de junho de 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafos ao artigo 39 da Instrução Normativa SME nº 54, de dezembro de 2021, conforme segue:

Art. 39 ...

...
§ 1º O horário de início ou término da jornada diária do Analista em Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, que optar por realizar 15 (quinze) minutos de intervalo, poderá ser fixado de forma diversa da estabelecida no inciso IV deste artigo.
§ 2º Os intervalos mencionados no § 1º e inciso V deste artigo não serão computados na jornada de trabalho.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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