Espaço Cultural - 11/03/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os parágrafos do artigo 27, da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, alterado pelas Instruções Normativas SME nº 5, de 2018 e nº 53, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os repasses serão realizados em 12 (doze) parcelas durante o ano.
§ 1º Os repasses referentes aos meses de março e agosto serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estabelecido no termo de colaboração, preferencialmente para execução de melhorias nas instalações e aquisição de materiais pedagógicos/escritório e itens de alimentação.
§ 2º Os repasses referentes aos meses de abril e setembro serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal estabelecido no termo de colaboração, preferencialmente para utilização com qualificação do quadro de recursos humanos, pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3(um terço) e demais encargos trabalhistas, rescisões e diferenças salariais, aquisição de bens permanentes."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.