Espaço Cultural - 05/06/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" e acrescenta o Parágrafo único ao artigo 27 da Instrução Normativa nº 25, de 11 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ....
a) 02(duas) horas-aula semanais destinadas à formação que poderá ocorrer em polos regionais, nas Diretorias Regionais de Educação ou no âmbito da Unidade Educacional;
b) ....
Parágrafo único. Na hipótese de a formação ocorrer no âmbito da Unidade Educacional, destinar-se-á à autoformação e/ou ao planejamento, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, das ações desenvolvidas com os grupos de professores".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.