Espaço Cultural - 23/04/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e considerando o compromisso de garantir educação de qualidade a todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo;
considerando a implementação do Currículo da Cidade;
considerando a oferta de atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela à totalidade dos estudantes com base nos resultados das avaliações diagnósticas e Provinha - Prova São Paulo;
considerando a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação - SME fornecerá um tablet equipado com fone de ouvido com microfone, capa protetora, cabo USB, carregador e um chip com dados móveis já instalado para os estudantes matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O tablet é de uso exclusivamente pedagógico sob a orientação dos professores, razão pela qual há bloqueios para sites que não sejam pedagógicos e/ou indicados pelos professores, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.
Art. 2º - O tablet é de propriedade da Unidade Educativa, devendo ser incorporado ao bem patrimonial e será entregue ao estudante por meio da assinatura de instrumento próprio, denominado Termo de Comodato, pelo responsável.
Art. 3º - Ao final do ano letivo a SME poderá estabelecer regramento próprio para a devolução dos tablets.
Art. 4º - O estudante que se transferir da Rede Municipal de Ensino ou mudar de Unidade Educativa deverá devolver o equipamento imediatamente à sua Unidade Educativa, que, por sua vez, comunicará sua Diretoria Regional de Educação para fins de registro e adoção das providências decorrentes que se mostrem necessárias.
Art. 5º - O tablet possui filtro de conteúdo, gerenciado remotamente via sistema (MDM - Mobile Device Manegement), com controle dos sites e aplicativos permitidos conforme definição da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e fiscalização da Diretorias Regionais de Educação.
Art. 6º - No caso de perda ou roubo do equipamento o familiar deverá providenciar boletim de ocorrência e entregá-lo à Unidade Educativa, que, por sua vez, comunicará sua Diretoria Regional de Educação para fins de registro e adoção das providências decorrentes que se mostrem necessárias.
Art. 7º - Caso o aparelho apresente defeito ou algum tipo de problema a Unidade Educativa deve ser avisada imediatamente para que faça os encaminhamentos necessários, em consonâncias com a presente instrução normativa, regramento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e acompanhamento da respectiva Diretoria Regional de Educação.
Art. 8º - Após o recebimento do equipamento na Unidade Educativa e a realização de sua configuração, o equipamento deverá ser entregue aos estudantes em até 72 (setenta e duas) horas.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação, sob a condução da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, encaminhará para todas as Unidades Educativas, por meio das empresas contratadas, os equipamentos para que sejam entregues aos familiares dos estudantes.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação fará, pela Coordenadoria Pedagógica e Diretorias Regionais de Educação, com apoio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o monitoramento do tablet por meio de sistema específico com o objetivo de rastrear de forma georreferenciada os equipamentos e sua utilização.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, é responsável por acompanhar a resolução dos encaminhamentos realizados pelas Diretorias Regionais de Educação quando o equipamento apresentar defeito ou existir outro problema.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenadoria Pedagógica, é responsável pela orientação pedagógica do uso do tablet e indicação de aplicativos a serem instalados, necessários à diminuição de barreiras aos estudantes.
Art. 13 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação divulgar as informações sobre a distribuição dos tablets para as Unidades Educacionais de sua região, bem como os materiais técnico-orientativos elaborados pelas demais unidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação acompanhar a entrega dos tablets nos prazos estipulados pela SME e manter a planilha de registros atualizada.
Art. 15 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação realizar reuniões com os gestores das Unidades Educativas para esclarecimentos sobre a entrega e utilização do equipamento, bem como para apoio à organização do processo de entrega.
Art. 16 - As Diretorias Regionais de Educação deverão dar suporte aos gestores das Unidades Educacionais de modo que entreguem os equipamentos aos estudantes em funcionamento
e no prazo estipulado.
Art. 17 - Caberá ao Gestor da Unidade Educacional, no ato do recebimento dos equipamentos, conferir a quantidade dos equipamentos recebidos, além de:
I - estabelecer, para acondicionamento dos equipamentos, local seguro e organizado;
II - organizar a distribuição dos equipamentos, primando pelos protocolos de saúde, evitando aglomerações de pessoas e elegendo local amplo e arejado para realizar as entregas;
III - prestar as informações necessárias aos familiares no ato da entrega do equipamento, especialmente sobre o termo de comodato;
IV - garantir a assinatura do termo de comodato de todos os equipamentos entregues;
V - priorizar, para as entregas, os estudantes que não acompanham o ensino remoto ou que estejam em situação de muita vulnerabilidade;
VI - acompanhar as informações disponibilizadas sobre a entrega e uso dos equipamentos por meio do endereço: https://sites.google.com/edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/apoiotablet
Art. 18 - O controle de entrega dos equipamentos será realizado em formulário próprio da Unidade Educacional, conforme modelo constante no anexo I desta instrução normativa.
§ 1º - Nos casos em que o estudante não se encontra mais na Unidade (por transferência ou terminalidade) o equipamento deverá ser encaminhado para outro estudante que se enquadre na lista prioritária, devendo o gestor da Unidade Educativa fazer o devido registro sobre a alteração em lista própria, conforme modelo constante no anexo II desta instrução normativa.
§ 2º - Na hipótese do responsável recusar o recebimento do equipamento deverá estar ciente que é de sua responsabilidade garantir que o estudante acesse o ensino remoto das aulas regulares e projetos/atividades de contraturno.
§ 3º - No caso indicado no § 2º do art. 16 deverá o responsável assinar declaração de próprio punho sobre a recusa e a ciência de sua responsabilidade para com o acesso remoto.
§ 4º - Os documentos mencionados nos parágrafos anteriores deverão ser arquivados na Unidade Educacional e encaminhados para a respectiva Diretoria Regional de Educação sempre que solicitados.
Art. 19 - Constatada qualquer espécie de irregularidade com os equipamentos, o gestor deverá encaminhar a informação para a respectiva Diretoria Regional de Educação imediatamente.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Art. 21 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I
Unidade Educativa: ______________________________
____________________________________________ DRE
_____________________
Responsável pelo preenchimento: __________________
____________________________________________ RF
________________________
Planilha de controle de entrega do tablet com chip
Ano / Ciclo Nome do estudante Responsável pelo recebimento Data
ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Unidade Educativa: ______________________________
____________________________________________ DRE
_____________________
Responsável pelo preenchimento: __________________
____________________________________________ RF
________________________
Mudança da titularidade do tablet (alteração de estudante
por causa de transferência, mudança de Unidade Educativa ou
recusa do familiar).
Número de série do tablet | Nome do estudante (que receberia o tablet) | Ano / Ciclo | EOL (do estudante que receberia o tablet) | Nome do estudante que receberá o tablet | EOL (do estudante que receberá o tablet). | Ano / Ciclo |