Espaço Cultural - 08/02/2022

Instrução Normativa SME nº 08, de 04 de fevereiro de 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros;
- a necessidade de organização da formação continuada dos profissionais das Unidades Parceiras;
- a necessidade de inclusão de repasse adicional para equilíbrio do plano de trabalho;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras;

RESOLVE:

Art. 1º
A formação continuada permanente nas Unidades indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino ocorrerá pelo período de 4 horas/relógio distribuídas em dois dias da semana, durante o horário de trabalho dos professores, sob a coordenação do Coordenador Pedagógico.

Art. 2º Para melhor organização das atividades do CEI durante a formação dos diferentes grupos de professores deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, em conjunto com os professores das turmas e/ou professores volantes.
§ 1º O Auxiliar de Sala deverá ser orientado e supervisionado pelo Coordenador Pedagógico e Diretor da Unidade para a realização das atividades;
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2022, deverá ser contratado 01 Auxiliar de Sala até 70 matrículas, 02 Auxiliares de 71 a 140 matrículas e assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.
§ 3º O Auxiliar de Sala deverá ter formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia;

Art. 3º A SME/COPED, por meio das DIPEDs das DRES, deverá oferecer formação aos Coordenadores Pedagógicos para que possam atuar como multiplicadores junto aos professores das Unidades indiretas e parceiras.

Art. 4º Para melhor organização, a partir de 01/02/2022 será incluído adicional no repasse mensal às Organizações que administram Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, no valor conforme descrito abaixo: (Revogado pela Instrução Normativa SME nº 09, de 20 de abril de 2023)
Até 70 matrículas R$ 2.550,00
De 71 a 140 matrículas R$ 5.100,00
De 141 a 210 matrículas R$ 7.650,00
E assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.

Art. 5º A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria. (Revogado pela Instrução Normativa SME nº 09, de 20 de abril de 2023)

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

jluiz


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