Espaço Cultural - 13/03/2021

Instrução Normativa SME nº 07, de 12 de março de 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,


CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.511, de 9/06/2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

- a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades - 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira, bem como dos profissionais de educação;

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar para o período de 17/03/21 a 01/04/21, o recesso escolar, previsto na Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino - RME.

Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 05/04/21, mantendo o limite de atendimento de 35% dos estudantes.

Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de LIBRAS.

§ 1º os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.

§ 2º Os Auxiliares de Vida Escolar - AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.

Art. 3º As Equipes Gestoras e Docentes deverão providenciar, nos dias 15 e 16/03/21, orientação aos pais/responsáveis sobre a antecipação do período de recesso escolar e a entrega de atividades pedagógicas aos estudantes e/ou seus responsáveis.

Art. 4º Ficam suspensas as atividades desenvolvidas nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, incluindo Telecentro, UniCEU, bibliotecas e equipamentos esportivos.

Art. 5º No decorrer do recesso, a Chefia Imediata da U.E. deverá organizar o trabalho presencial de forma escalonada, das 10h às 16h, envolvendo os integrantes da Equipe Gestora e de Apoio, de forma a não prejudicar as atividades.

§ 1º As mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT deverão integrar a escala de trabalho mencionada no "caput" e participar, preferencialmente, da formação obrigatória relacionada ao programa.

§ 2º O horário de funcionamento poderá sofrer alteração por solicitação da Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º O atendimento ao público dar-se-á por meio telefônico e eletrônico.

Art. 7º As equipes gestoras deverão considerar como atividade no período de recesso: reforço na limpeza, continuidade de obras em andamento, execução de adequações ainda necessárias (utilizando recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF), entrega de cartão merenda, recebimento de materiais e atendimento aos pais e responsáveis, inclusive presencialmente em casos excepcionais.

Art. 8º Durante o período de recesso as equipes gestoras das Unidades indiretas e parceiras deverão manter-se em teletrabalho, assegurando o cumprimento das atividades necessárias.

Parágrafo único. A equipe gestora poderá ser convocada para trabalho presencial na Unidade, caso necessário.

Art. 9º As Chefias Imediatas das Diretorias Regionais de Educação deverão organizar o trabalho presencial, de forma escalonada, utilizando apenas o quantitativo de funcionários necessários para assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 10. A Chefia Imediata poderá deferir os pedidos de antecipação de férias já programadas, ficando vedada a reprogramação para períodos posteriores.

Art. 11. As Unidades privadas deverão seguir a determinação de suspensão de atividades presenciais e organizar atividades on line, podendo, a seu critério, reorganizar o calendário escolar.

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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