Espaço Cultural - 20/01/2022

Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º O art. 4º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os beneficiários serão os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da RME, conforme segue:
I - Nos Centros de Educação Infantil - CEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
II - Nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
III - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças e, se houver, do Mini-Grupo II;
IV - Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, para os estudantes do Ensino Fundamental;
V - Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs para os estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil."

Art. 3º O art. 6º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O custo básico do kit de uniformes é de R$ 453,79.
Parágrafo único. Os estudantes beneficiários, por meio de seu responsável legal, receberão o auxílio uniforme escolar no valor de R$ 453,79."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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