Espaço Cultural - 11/10/2018

Instrução Normativa nº 17, de 10 de outubro de 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - dispor das condições previstas para a concessão da aposentadoria constantes na legislação vigente, ressalvado o disposto no artigo 1º da presente Instrução Normativa.


Art. 2º - O artigo 5º da Instrução Normativa nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Implementadas todas as condições para a aposentadoria, o servidor poderá requerer a concessão do benefício a qualquer tempo."


Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


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