Espaço Cultural - 29/05/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- o disposto nas normas municipais, em especial, a Lei municipal nº 8.989/1979 e o Decreto municipal nº 43.233/2003 alterado pelo Decreto municipal nº 58.697/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
I - Decidir as apurações preliminares sobre faltas ao serviço, determinando uma das medidas previstas no Artigo 147-A do Decreto municipal nº 43.233/2003, alterado Decreto municipal nº 58.697/2019.
Art. 2º A análise da regularidade formal do processo de apuração de faltas ao serviço, após autuado, deverá ser realizada pela unidade de recursos humanos da Diretoria Regional de Educação na qual o servidor apurado estiver vinculado, aplicando-se o artigo 147 do Decreto 43.233/2003 apenas aos demais casos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.