Informativos - 29/12/2023

Expediente nas Repartições Públicas Municipais - 2024

No DOC de 29/12/2023, foi publicado o Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período no ano de 2024, conforme segue:

Feriados
01/01 (Confraternização Universal);
25/01 (Aniversário da Cidade de São Paulo);
29/03 (Paixão de Cristo);
21/04 (Tiradentes);
01/05 (Dia do Trabalho);
30/05 (Corpus Christi);
09/07 (Revolução Constitucionalista);
07/09 (Independência do Brasil);
12/10 (Nossa Senhora Aparecida);
02/11 (Finados);
15/11 (Proclamação da República);
20/11 (Dia da Consciência Negra);
25/12 (Natal).

Não haverá expediente nos feriados nacionais, estaduais e municipais.


Pontos facultativos
12 e 13/02 (Carnaval)
14/02 - Até às 12h (Quarta-feira de Cinzas)
28/10 (Dia do Servidor Público)
24/12 (Véspera de Natal)
31/12 (Véspera de Ano Novo)

Nos dias de ponto facultativo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional.


Suspensão de expediente
26/01 (sexta-feira);
31/05 (sexta-feira);
08/07 (segunda-feira).

A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.


Recesso compensado
O decreto também dispõe sobre o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão, nas respectivas semanas que compreendem o Natal e Ano Novo.

Consulte.

APROFEM