Informativos - 16/03/2022

Ensino Municipal - pagamento do PDE 2022

Notícia publicada em 16/03/2022
 

No DOC de 16/03/2022, página 1, foi publicado o Decreto nº 61.145, de 15 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2022.
 
O PDE será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as disposições deste decreto.
 
O valor relativo ao exercício de 2022 será fixado, mediante a edição de decreto específico, até o término do presente exercício, observado o disposto no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 14.938/2009, sendo que o valor individual do prêmio poderá alcançar 1,3 (1 vírgula 3) vezes o valor do prêmio-base, na hipótese de se verificar a condição prevista no parágrafo único do artigo 8º deste decreto.

Também serão observadas as respectivas jornadas de trabalho, bem como considerado o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação e a assiduidade do servidor para o cálculo do valor individual do Prêmio de Desempenho Educacional.

Consulte:

Comparativo entre o Decreto nº 61.145 (PDE 2022) e o Decreto nº 60.697/2021 (PDE 2021)

O Decreto nº 61.145/2022 não especifica o valor do benefício, apenas que o mesmo será fixado mediante edição de decreto específico, até o término do presente exercício, nos termos do disposto no Art. 6º, "caput" e § 1º da Lei nº 14.938/2009.

O § único do Art. 2º desse Decreto dispõe que o referido valor individual a ser fixado no decreto mencionado no "caput", poderá alcançar 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do prêmio-base, na hipótese de se verificar a condição prevista no § único do seu Art. 8º (atendimento a todos os critérios exigidos para fazer jus ao prêmio integral).

Foi excluído do presente Decreto o § 3º do Art. 4º, o item que tratava do não desconto em caráter de excepcionalidade decorrente da aferição do índice de participação na Prova São Paulo.

O período a ser considerado para fins de apuração das ausências é de 01 de janeiro a 31/12/2022, nos termos do Art. 6º, e atribuição de percentual previsto no Anexo I, ambos do referido Decreto.

O valor do Prêmio de Desempenho Educacional será pago até o mês de abril de 2023, na forma prevista no Art. 3º (que dispõe sobre quem fará jus ao benefício).

O Art. 11, inciso VII, incluiu menção à Lei nº 17.721/2021, não sendo devido aos servidores que recebem subsídio instituído por esta lei.
 

A APROFEM não foi chamada para uma preliminar discussão dos termos desse Decreto.