Informativos - 13/06/2025

Dispensa de novo estágio probatório em vínculos idênticos

A possibilidade de dispensa do estágio probatório para Servidores já estáveis que ingressam em um novo vínculo funcional idêntico ao anteriormente ocupado na Prefeitura de São Paulo está prevista no Manual de Estágio Probatório 2025. A medida é válida para cargos com atribuições equivalentes e representa um avanço na valorização da trajetória funcional dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino.

Conforme consta na página 20 do Manual, a dispensa é válida para casos em que não há interrupção de tempo entre os vínculos e o servidor já tenha sido aprovado em estágio probatório anterior. A medida tem respaldo jurídico no Parecer PGM nº 12.061/2019, que reconhece a estabilidade prévia como suficiente, desde que as funções entre os cargos sejam equivalentes.

Atendendo aos quesitos, orientamos que seja elaborado requerimento solicitando a análise da vida funcional para fins de avaliação do estágio probatório, a ser encaminhado formalmente à chefia imediata.

Critérios objetivos de equivalência:
A aplicação da dispensa depende da identidade de cargos e atribuições, e a SME já estabeleceu os seguintes critérios de equivalência para fins de reconhecimento:

Professor de Educação Infantil (PEI) > novo vínculo como PEI
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF) > novo vínculo como PEIF
Professor de Ensino Fundamental II e Médio > novo vínculo no mesmo cargo

A orientação é clara: a dispensa não se aplica em casos de mudança para cargos diferentes, ainda que pertençam à mesma carreira ou área de atuação.

Impactos imediatos e vantagens para os Servidores

A medida traz impactos diretos na vida funcional dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino, promovendo mais justiça e agilidade administrativa:

• Agilidade funcional: O Servidor passa a exercer plenamente seus direitos e deveres desde o início do novo vínculo, sem restrições associadas ao estágio probatório.
• Contagem integral de tempo de serviço: O tempo passa a valer imediatamente para fins de progressão funcional, adicionais por tempo de serviço e demais benefícios vinculados à antiguidade.
• Facilidade no acúmulo legal de cargos: Evita a sobreposição de períodos probatórios, em casos de acúmulo legal amparado pela Constituição.
• Redução de desgaste psicológico e burocrático: Elimina-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho, diminuindo a pressão sobre o servidor e simplificando a gestão das Unidades Educacionais.
• Reconhecimento da estabilidade preexistente: A iniciativa consolida a confiança da Administração Pública na experiência e competência do Servidor, já aprovado em estágio anterior.

Base legal e interpretação constitucional

O estágio probatório, previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, exige três anos de efetivo exercício para aquisição de estabilidade no Serviço Público. No Município de São Paulo, essa regra é regulamentada por legislações próprias, como o Decreto nº 57.817/2017 e o Decreto nº 58.986/2019, que tratam da avaliação de desempenho. A diretriz presente no Manual representa uma interpretação técnica e fundamentada da legislação vigente, sem dispensar a exigência constitucional, mas reconhecendo a inexistência de necessidade de nova avaliação quando há cargo idêntico e estabilidade já adquirida.

Avanço institucional e valorização profissional
Para a APROFEM, trata-se de um feito relevante reconhecido pela Entidade, na sua atuação sindical contínua em defesa de condições mais justas para os Profissionais da Educação.

Referências jurídicas e administrativas:

Parecer PGM nº 12.061/2019 – Disponível em:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/parecer-procuradoria-geral-do-municipio-pgm12061-de-29-de-outubro-de-2019

● Constituição Federal de 1988 – Art. 37, XVI e Art. 41 - Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

● Lei Federal nº 8.112/1990 – Aplicável de forma subsidiária em estatutos municipais -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

● Decreto Municipal nº 57.817/2017 – Avaliação no estágio probatório - Disponível
em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57817-de-03-de-agosto-de-2017
● Decreto Municipal nº 58.986/2019 – Regulamentação complementar sobre
desempenho funcional - Disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58986-de-30-de-setembro-de-2019

● Manual de Estágio Probatório 2025 - Disponível em:
https://clic.prefeitura.sp.gov.br/storage/uploads/2025/02/11/diagramado_EST%C3%81GIO%20PROBAT%C3%93RIO%202025.pdf

 

APROFEM