Notícias - 21/08/2020

Decreto nº 59.711, de 20 de agosto de 2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................

§ 6º Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na Cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório.
..................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 59.473, de 2020, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.


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