Notícias - 08/06/2018

Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1° Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação.

§ 1º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no "caput" deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 2° Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste decreto, nas unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2°-A Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.

Parágrafo único. A portaria a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser encaminhada previamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão, para os controles e anotações pertinentes.(NR)

(Nova redação conferida pelo Decreto n° 58.269/2018)

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

RUBENS NAMAN RIZKE JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARTO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.


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