Notícias - 22/04/2015

Decreto nº 56.071, de 22 de abril de 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1º
Mantidas as estruturas, atribuições e competências, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Relações Governamentais, a Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento - CPPO e o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP, ambos da Secretaria do Governo Municipal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, as estruturas organizacionais remanejadas transferem-se para a nova situação com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, bem como com os respectivos cargos de provimento em comissão.

Art. 2º A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura passa a vincular-se à Secretaria do Governo Municipal, mantidas suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica. (NR - Nova Redação dada pelo Decreto nº 62.225/2023)

Art. 3º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, como segue:
I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, destinados ao acompanhamento do Programa de Metas, os seguintes cargos do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível universitário;
b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior;
c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
d) 1 (um) cargo de Assessor I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
II - para o Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, um cargo de Assessor I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão;
III - para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os cargos de Referência DAI-2, de livre provimento em comissão, que, na data da publicação deste decreto, se encontrarem vagos na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e nas Subprefeituras.

Art. 4º Fica transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2015.


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