Notícias - 14/05/2002

Decreto nº 41.986, de 14 de maio de 2002

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002, que reconhece, no âmbito do Município de São Paulo, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como língua de instrução, meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, fica regulamentada na conformidade das disposições previstas neste decreto.

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria de Orientação Técnica - Educação Especial, orientar as ações de formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos, a serem desenvolvidas nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs.

Art. 3º - Aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Secretaria Municipal de Educação, caberá realizar levantamento anual da demanda de alunos surdos atendidos na rede municipal de ensino.

Art. 4º - Procedido o levantamento previsto no artigo anterior, os Núcleos de Ação Educativa - NAEs adotarão as medidas pertinentes, visando à formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA , Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


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