Informativos - 10/05/2024
Entre os dias 01 e 30 de junho, todos os servidores públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020.
O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
ATENÇÃO:
- O servidor público que não prestar a declaração de bens e valores dentro do prazo previsto ficará sujeito à suspensão do pagamento de sua remuneração até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
- Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
- Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Acesse aqui o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos - SISPATRI para efetuar a sua declaração.
Consulte aqui mais informações.
Atenção! Ao clicar nos links dispostos nesta página, você sairá do Portal APROFEM e será direcionado para outros sites, não sendo de responsabilidade da APROFEM qualquer informação divulgada nesses sites externos nem qualquer acesso realizado por meio deles.
APROFEM