Informativos - 10/05/2024

Declaração Anual de Bens e Valores

 

Entre os dias 01 e 30 de junho, todos os servidores públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020.

O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

ATENÇÃO:

- O servidor público que não prestar a declaração de bens e valores dentro do prazo previsto ficará sujeito à suspensão do pagamento de sua remuneração até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.

- Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

- Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Acesse aqui o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos - SISPATRI para efetuar a sua declaração.

Consulte aqui mais informações.



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