Enquete - 18/06/2021

Comunicado SME nº 837, de 17 de junho de 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.058/2021 e nas Instruções Normativas SME nº 1/2021 e nº 12/2021 e conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED;

COMUNICA:

1. Para o controle e registro da frequência/ausência diária no Sistema de Gestão Pedagógica - SGP ou em Diário de classe, dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira, serão utilizados os seguintes procedimentos:

1.1 Registro da Frequência:
a) utilizar a letra "C" quando ocorrer o comparecimento presencial às atividades educacionais;
b) utilizar a letra "R" quando o acompanhamento ocorrer por meio de ferramentas/estratégias pedagógicas de ensino remoto.

1.2 Registro da Ausência:
a) utilizar a letra "F" quando não houver o comparecimento na UE, a não realização de atividades remotas e/ou não localização.

2. O professor deverá proceder ao registro da frequência ou ausência dos bebês, crianças e estudantes diariamente.

3. Os procedimentos elencados neste Comunicado deverão ser utilizados enquanto houver a oferta do ensino remoto.


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