Enquete - 11/02/2022

Comunicado SME nº 108, de 10 de fevereiro de 2022

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SME nº 27, de 11 de setembro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 27 de janeiro de 2022.

COMUNICA:

1 - Com o intuito de imprimir celeridade ao acesso dos estudantes ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG, as Diretorias Regionais de Educação -DRES
e os Diretores das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino, deverão observar, atentamente, as determinações constantes da Instrução Normativa SME nº 27/ 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5/2022.

2 - É responsabilidade das Equipes Gestoras das Unidades Educacionais e Equipes das Diretorias Regionais, nos termos da legislação vigente, assegurar o atendimento dos estudantes no Programa TEG.

3 - Verificado o direito do estudante de usufruir do Programa TEG, caberá à Unidade Educacional, com a maior brevidade, providenciar a pré-inscrição do estudante no sistema EOL, conforme artigo 19 da IN SME nº 27/2020.

4 - Identificada a pré-inscrição do estudante no sistema EOL, caberá à DRE, de imediato, analisar e, se o caso, validar a inscrição.

5 - Validada a inscrição do estudante, caberá à Unidade Educacional a comunicação com os pais/responsáveis para cientificá-los da necessidade de comparecer com urgência à escola para a indicação do condutor e assinatura do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar.

6 - Os condutores elaborarão as rotas a serem utilizadas no transporte dos estudantes de suas casas até as respectivas escolas e dessas a suas casas e informarão os pais/responsáveis quanto ao horário de atendimento.

7 - As Chefias Mediata e Imediata deverão dar ciência deste Comunicado a todos os envolvidos no Programa TEG.


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