Enquete - 20/08/2019
SEI 6016.2019/0045543-2
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
COMUNICA:
1. A adesão ao Programa "São Paulo Integral" - 2020, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 21, de 19 de agosto de 2019, será formalizada pelas Unidades Educacionais interessadas, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do "Formulário de Adesão" - Anexo II parte integrante da I.N nº 21/2019, pelas Unidades dos CEUs, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do "Formulário de Participação para as Unidades dos CEUs" - Anexo III da I.N. nº 21/2019 e da continuidade das Unidades Educacionais participantes em 2019, mediante o preenchimento do "Formulário de Continuidade" - Anexo IV da referida Instrução Normativa.
2. O período de inscrição para adesão ao "Programa São Paulo Integral" será a partir da data de publicação deste Comunicado até o dia 09/09/19.
3. As Unidades Educacionais deverão encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, até às 9 horas do dia 10/09/19, os seguintes documentos:
a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de adesão;
b) Formulário de Adesão - Anexo II - Programa "São Paulo Integral", devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola; ou
c) Formulário de Continuidade - Anexo IV - Programa "São Paulo Integral", devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;
d) cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão ou continuidade ao Programa.
4. As Unidades Educacionais dos CEUs deverão encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, até às 9 horas do dia 10/09/19, os seguintes documentos:
a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de participação;
b) Formulário de Participação para Unidades dos CEUs - Anexo III - Programa "São Paulo Integral" devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola; ou
c) Formulário de Continuidade - Anexo IV - Programa "São Paulo Integral", devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;
5. As unidades educacionais dos CEUs terão participação compulsória no Programa.
6. As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia 11/09/19, para o e-mail smecopedfundmedio@sme.prefeitura.sp.gov.br listagem especificando as Unidades Educacionais que aderiram ou que continuarão fazendo parte do Programa, bem como, o total de turmas e de estudantes envolvidos em cada Unidade Educacional.