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Informativos - 23/12/2025
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 64.851, de 23/12/2025, que regulamenta a Lei nº 16.134/2015, responsável pela criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e revoga o Decreto nº 56.560/2015.
Assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, o novo decreto define que a CMC tem como finalidade promover um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso, atuando na prevenção, intervenção e mitigação de conflitos escolares, com foco na cultura de paz, no diálogo e na convivência harmoniosa entre estudantes, profissionais da educação e a comunidade escolar.
O texto estabelece as atribuições da Comissão, sua composição, envolvendo representantes das equipes docente, gestora, de apoio, estudantes e familiares, e prevê o acompanhamento das CMCs pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs). O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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