Informativos - 30/10/2024
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade, de 30/10/2024, o Decreto N°. 63.831, de 29/10/2024, que confere nova redação ao parágrafo 5° do artigo 7° do Decreto n°. 58.107 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º .....................................................................................
§ 5º Poderão participar das eleições, inclusive, os servidores afastados nas hipóteses previstas no artigo 64, incisos I a XII, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, em gozo de férias ou que se encontrarem em uma das demais hipóteses de licença médica.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
APROFEM