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Informativos - 08/10/2025
A APROFEM encaminhou à SME o Ofício 076/2025 , solicitando que as DREs possam, em caráter excepcional, devolver às escolas os RAPREs (Registros das Atividades dos Profissionais em Readaptação) já enviados à COARP, mediante solicitação nominal das chefias.
A proposta busca ajustar a terminologia e a descrição das funções dos Servidores Readaptados, para que descrevam melhor suas condições de saúde e as necessidades das Unidades Educacionais, promovendo um processo mais humano e eficiente.
O que é RAPRE e seu contexto legal:
O RAPRE foi instituído pela Instrução Normativa SME nº 19/2025 para registrar e validar as atividades atribuídas a Servidores em Readaptação Funcional, conforme laudos médicos. As chefias imediatas elaboram o documento, que é então analisado pela COARP (Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional).
O Servidor deve ter ciência e pode concordar ou solicitar revisão do RAPRE. A COARP avalia a compatibilidade das funções indicadas e, em caso de discordância, há possibilidade de recurso junto à COGESS.
O Ofício 076/2025 propõe que:
Essa mudança fortalece o diálogo entre gestores, comissões técnicas e servidores, permitindo ajustes mais rápidos e eficazes.
A APROFEM ressalta que a medida pode agilizar o processo de readaptação, trazendo mais transparência, segurança e coerência nas atribuições, assegurando condições de trabalho mais adequadas aos Servidores Readaptados e contribuindo para um ambiente escolar mais organizado e inclusivo.
Confira a íntegra do Ofício 076/2025.
APROFEM