Informativos - 11/04/2024

Acompanhante Pessoal para alunos com deficiência, na Rede Estadual Paulista

O Governo Estadual autorizou estudantes com deficiência a terem, se a família quiser (e puder!), o auxílio de um atendente extra dentro das escolas estaduais de São Paulo.

"O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante", diz o texto do decreto autorizador.

O atendente pessoal poderá atender alunos diagnosticados com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Transtorno Global de Desenvolvimento e deficiências múltiplas associadas às três condições anteriores. Alunos com deficiência física ou motora, por exemplo, não têm direito ao atendente pessoal. 

Apesar do empenho oficial em justificar que o atendente pessoal, seja um membro da família ou um profissional contratado pela família, não substitui qualquer profissional de apoio escolar previsto na legislação e nem interferirá nas atividades pedagógicas, especialistas na matéria apontam inúmeras questões e incongruências da iniciativa. Dentre elas: 

  • afronta à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que prevê ser responsabilidade do Estado "assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência"; 
  • prejuízo a inclusão dos estudantes no ambiente escolar; 
  • intensificação das desigualdades em relação aos alunos mais pobres, cujas famílias não têm condições de assegurar atendente pessoal; 
  • risco de pessoas sem qualificação atuarem dentro da escola, sem possibilidade de gerenciamento de sua ação para os fins que os serviços de apoio se destinam; 

Observação complementar da APROFEM: previsíveis problemas disciplinares e de relacionamento; comprometimento da liberdade de cátedra do(a) professor(a); risco de responsabilização dos servidores nas situações conflituosas ou de acidentes, no âmbito administrativo ou judicial. 

A posição da APROFEM, na perspectiva de eventual implantação de tal medida na Rede Municipal de Ensino, é de questionamento e resistência à implantação, diligenciando para que o Governo Municipal supra a Rede com AVEs e demais profissionais de apoio em quantidade suficiente para assegurar aos docentes as condições para que possam cumprir o que prevê a LBI. 

No entanto, exorta as Equipes Escolares a discutirem o assunto, encaminhando as conclusões para a Entidade, que ponderará pela consolidação desse seu posicionamento ou por eventual parcial reformulação, após acurada análise das contribuições recebidas. 


Publicado no Jornal APROFEM - Edição Março/Abril 2024.

APROFEM