Informativos - 11/04/2024
O Governo Estadual autorizou estudantes com deficiência a terem, se a família quiser (e puder!), o auxílio de um atendente extra dentro das escolas estaduais de São Paulo.
"O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante", diz o texto do decreto autorizador.
O atendente pessoal poderá atender alunos diagnosticados com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Transtorno Global de Desenvolvimento e deficiências múltiplas associadas às três condições anteriores. Alunos com deficiência física ou motora, por exemplo, não têm direito ao atendente pessoal.
Apesar do empenho oficial em justificar que o atendente pessoal, seja um membro da família ou um profissional contratado pela família, não substitui qualquer profissional de apoio escolar previsto na legislação e nem interferirá nas atividades pedagógicas, especialistas na matéria apontam inúmeras questões e incongruências da iniciativa. Dentre elas:
Observação complementar da APROFEM: previsíveis problemas disciplinares e de relacionamento; comprometimento da liberdade de cátedra do(a) professor(a); risco de responsabilização dos servidores nas situações conflituosas ou de acidentes, no âmbito administrativo ou judicial.
A posição da APROFEM, na perspectiva de eventual implantação de tal medida na Rede Municipal de Ensino, é de questionamento e resistência à implantação, diligenciando para que o Governo Municipal supra a Rede com AVEs e demais profissionais de apoio em quantidade suficiente para assegurar aos docentes as condições para que possam cumprir o que prevê a LBI.
No entanto, exorta as Equipes Escolares a discutirem o assunto, encaminhando as conclusões para a Entidade, que ponderará pela consolidação desse seu posicionamento ou por eventual parcial reformulação, após acurada análise das contribuições recebidas.
APROFEM