Geral - 19/04/2024
Anexo XI integrante da Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022
Observação: Para os Profissionais do Quadro dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia que não optaram pelo Regime de Subsídio, criado pela Lei nº 17.841/2022, os padrões de vencimentos constantes do Anexo Único do Decreto nº 57.499/2016 em suas respectivas jornadas de trabalho, deverão ser reajustados com os seguintes percentuais: 0,01% referente a 05/2020; 0,01% referente a 05/2022 e 5% referente 05/2023, nos termos da Lei nº 17.969/2023 e reajuste de 2,16% da Lei nº 18.098/2024, a partir de 1º de maio de 2024.
APROFEM