Editorial Jornal APROFEM - Setembro/Outubro 2019
Em execrável decisão eminentemente política, tomada no dia 25 de setembro passado, ao apreciar processo (Recurso Extraordinário 565.089) que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, tratando do direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado, o STF desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual aos servidores públicos, desde que envie ao Legislativo uma justificativa para a não concessão de revisão geral dos salários do funcionalismo.
Essa decisão tem repercussão geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal, e torna letra morta o dispositivo da Constituição Federal (Artigo 37, inciso X) que "assegurará" uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, em que a ideia do constituinte foi garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação.
Apenas quatro ministros votaram pelo dever do reajuste sob qualquer hipótese, defendendo a letra da Constituição Federal e o direito dos servidores públicos: Marco Aurélio Mello (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Foram votos vencidos. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, consolidou a maioria que votou contra os servidores públicos brasileiros, proferindo as seguintes balelas para justificar a (injustificável) decisão de deslegitimar o claro dispositivo constitucional que previa proteção aos servidores públicos: "... defesa do respeito à competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativo, para a tomada de decisão mais adequada sobre os reajustes". "... apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, entre eles a responsabilidade fiscal...". "... o direito à recomposição salarial está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período". !!!
Com essa decisão, afigura-se inepta a alternativa de buscar-se na Justiça o reparo à negligência e o descaso demonstrados, em nosso caso, por sucessivos prefeitos que adotaram a estratégia de conceder reajustes anuais simbólicos e afrontosos (0,01%), para burlar a letra da lei maior. Com a conivência da insensível maioria dos ministros do STF, não mais precisarão dar-se a esse trabalho; suficiente será apresentarem uma justificativa à Câmara Municipal, onde invariavelmente contam com uma dócil maioria para endossar seus interesses.
Mais do que nunca, os servidores municipais devem despertar para a necessidade de fortalecer as entidades representativas sérias (onde a APROFEM se destaca, honrosamente), na luta pela reestruturação das carreiras nos diversos Quadros da Prefeitura. Os servidores aposentados e pensionistas devem refletir muito bem sobre a necessidade de reforçar, com a sua filiação, a representatividade e o poder de negociação da APROFEM. Afinal, a Administração reluta em estender aos inativos os benefícios contidos nas mencionadas reestruturações. A alternativa a esse apoio será a irremediável expectativa da convivência com o congelamento dos seus salários, por tempo indefinido.
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