ÁREA DO
FILIADO

    Aprofem
    Quero ser Filiado
    Home
    Institucional

    A APROFEM
    A Diretoria
    Palavra do Presidente
    Fale Conosco
    Filie-se
    Fique por Dentro

    Notícias
    Publicações do DOC
    Jornal APROFEM
    Eventos APROFEM
    Espaço Cultural
    Lista de Parlamentares
    Sites Úteis
    Legislação

    Comunicados
    Decretos
    Instruções Normativas
    Leis
    Orientações Normativas
    Pareceres e Resoluções
    Portarias
    Projetos de Lei
    Vida Funcional

    Publicações do Servidor
    Direitos e Benefícios
    Vencimentos
    Concursos Públicos
    Permutas
    Holerite Eletrônico
    Declaração de Família
    Recadastramento Anual
    Reivindicações

    Pauta Geral
    Campanha Salarial
    Reunião Bilateral
    Ações
    Representantes

    Ata de Eleição 2024
    Reuniões
    Grupo de Assessoria
    Comunicados
    Parcerias com Descontos

    Colégios e Cursos
    Universidades e Faculdades
    Especialidades Médicas
    Farmácias e Drogarias
    Lazer / Hotéis e Pousadas
    Produtos e Serviços
    Bem Estar
    Laboratórios
    Convênios

    Colégios e Cursos
    Universidades e Faculdades
    Especialidades Médicas
    Farmácias e Drogarias
    Lazer / Hotéis e Pousadas
    Produtos e Serviços
    Bem Estar
    Laboratórios
    Colônias de Férias & Pousada
    Cursos
    Serviços e Atendimento Gratuito

    Atendimento Personalizado
    Leitura do DOC
    Odontológico Gratuito
    Assistência Jurídica
    Suporte e Orientações Tecnológicas
    Sala de Informática
    Fale Conosco

  • Home
  •  Institucional
    • A APROFEM
    • A Diretoria
    • Palavra do Presidente
    • Fale Conosco
    • Filie-se
  •  Fique por Dentro
    • Notícias
    • Publicações do DOC
    • Jornal APROFEM
    • Campanhas
    • APP APROFEM
    • Eventos APROFEM
    • Espaço Cultural
    • Endereços DREs e UEs
    • Lista de Parlamentares
    • Sites Úteis
  •  Legislação
    • Comunicados
    • Decretos
    • Despachos
    • Instruções Normativas
    • Leis
    • Orientações Normativas
    • Pareceres e Resoluções
    • Portarias
    • Projetos de Lei
  •  Vida Funcional
    • Publicações do Servidor
    • Direitos e Benefícios
    • Vencimentos
    • Concursos Públicos
    • Permutas
    • Holerite Eletrônico
    • Declaração de Família
    • Recadastramento Anual
  •  Reivindicações
    • Pauta Geral
    • Campanha Salarial
    • Reunião Bilateral
    • Mesas de Negociação
    • Ações
  •  Representantes
    • Canal Exclusivo
    • Ata de Eleição 2025
    • Reuniões
    • Grupo de Assessoria
    • Comunicados
  • filie-se
    Area do Filiado
  • Instagram
  • Aprofem
  • Parcerias com Descontos
    Colégios e CursosUniversidades e FaculdadesEspecialidades MédicasLaboratóriosFarmácias e DrogariasLazer / Hotéis e PousadasProdutos e ServiçosBem Estar
  • Convênios
    Planos de SaúdeBenefício FarmáciaFisioterapiaPsicologiaCentral de SegurosAlicerce Educação
  • Colônias de Férias & Pousada
  • Cursos
  • Serviços e Atendimento Gratuito
    Assistência JurídicaAtendimento PersonalizadoAssistência Funeral com SeguroLeitura do DOCOdontológico GratuitoSala de InformáticaSuporte e Orientações Tecnológicas
  • Fale Conosco
Veja Também
A APROFEM

A Diretoria

Fale Conosco

Filie-se

Palavra do Presidente

STF desfere grave golpe nos servidores públicos

Editorial Jornal APROFEM - Setembro/Outubro 2019

Em execrável decisão eminentemente política, tomada no dia 25 de setembro passado, ao apreciar processo (Recurso Extraordinário 565.089) que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, tratando do direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado, o STF desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual aos servidores públicos, desde que envie ao Legislativo uma justificativa para a não concessão de revisão geral dos salários do funcionalismo.

Essa decisão tem repercussão geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e municipal, e torna letra morta o dispositivo da Constituição Federal (Artigo 37, inciso X) que "assegurará" uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, em que a ideia do constituinte foi garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação.

Apenas quatro ministros votaram pelo dever do reajuste sob qualquer hipótese, defendendo a letra da Constituição Federal e o direito dos servidores públicos: Marco Aurélio Mello (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Foram votos vencidos. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, consolidou a maioria que votou contra os servidores públicos brasileiros, proferindo as seguintes balelas para justificar a (injustificável) decisão de deslegitimar o claro dispositivo constitucional que previa proteção aos servidores públicos: "... defesa do respeito à competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativo, para a tomada de decisão mais adequada sobre os reajustes". "... apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, entre eles a responsabilidade fiscal...". "... o direito à recomposição salarial está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período". !!!

Com essa decisão, afigura-se inepta a alternativa de buscar-se na Justiça o reparo à negligência e o descaso demonstrados, em nosso caso, por sucessivos prefeitos que adotaram a estratégia de conceder reajustes anuais simbólicos e afrontosos (0,01%), para burlar a letra da lei maior. Com a conivência da insensível maioria dos ministros do STF, não mais precisarão dar-se a esse trabalho; suficiente será apresentarem uma justificativa à Câmara Municipal, onde invariavelmente contam com uma dócil maioria para endossar seus interesses.

Mais do que nunca, os servidores municipais devem despertar para a necessidade de fortalecer as entidades representativas sérias (onde a APROFEM se destaca, honrosamente), na luta pela reestruturação das carreiras nos diversos Quadros da Prefeitura. Os servidores aposentados e pensionistas devem refletir muito bem sobre a necessidade de reforçar, com a sua filiação, a representatividade e o poder de negociação da APROFEM. Afinal, a Administração reluta em estender aos inativos os benefícios contidos nas mencionadas reestruturações. A alternativa a esse apoio será a irremediável expectativa da convivência com o congelamento dos seus salários, por tempo indefinido.


Leia aqui a Edição do Jornal APROFEM - Setembro/Outubro 2019

Logo Aprofem
  • Fique por Dentro
  • Representantes
  • Colônias de Férias & Pousada
  • Parcerias com Descontos
  • Cursos
  • Fale Conosco
  • Vida Funcional
  • Serviços e Atendimento Gratuito
  • Reivindicações
  • Legislação
  • Convênios
Baixe o nosso App
Baixe no Google  
Baixe no Apple  
Siga a APROFEM
Desenvolvido por
© Copyright 2024 APROFEM.
Todos os direitos reservados

Minha Conta

Esqueceu sua senha?
Seja um Filiado

Caro(a) Servidor(a) Municipal, será uma honra para a Entidade tê-lo(a) como filiado(a). Aproveite dos diversos benefícios exclusivos. Venha fazer parte!

IMPORTANTE: A partir do momento de envio desta ficha de filiação eletrônica, você passará a ser considerado um filiado APROFEM, com todos os direitos, benefícios e obrigações.

Sua inscrição para a atividade Espaço Formação será feita automaticamente e você poderá acessar o Portal APROFEM, dia 05/03/2025, para realizar seus estudos utilizando apenas o seu RF.

ATENÇÃO! A eventual desistência de filiação só poderá ser feita pessoalmente, com implicação no cancelamento da dispensa de ponto, através de comunicado da Entidade que será encaminhado à Unidade Educacional e/ou à SME, caso tenha realizado a Atividade.