Informativos - 04/02/2026
Em 08/12/2025, a APROFEM protocolou o Ofício nº 095/2025, cobrando providências diante de denúncias e dificuldades relatadas por Servidores para quitar débitos e encerrar vínculo com instituição ligada ao Cartão Benefício.
Em 03/02/2026, a SME respondeu por meio do Ofício nº 173/2026/SME-G, informando que o tema é de competência da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e encaminhando esclarecimentos do Núcleo de Consignações.
O que diz o retorno
● O Cartão Benefício depende de credenciamento (não de licitação), conforme o Decreto nº 58.890/2019, e as instituições citadas teriam sido credenciadas como consignatárias.
● O Banco Master teria sido habilitado em “cartão consignado” (modalidade posteriormente revogada por decreto) e “empréstimo consignado”. Desde a falência oficial, estaria com suspensão parcial no portal: o que impede novas averbações, mas com manutenção de descontos já autorizados.
● Sobre o Credcesta, a SMG indica vínculo com a PKL One Participações (credenciada pela Prefeitura), que manteve convênio com o Banco Master de agosto/2022 a agosto/2025;
● A SMG afirma desconhecer a informação de que a “carteira” dos servidores teria sido liberada apenas para uma instituição, ressaltando que a contratação ocorre diretamente entre servidor e consignatária, não cabendo à Prefeitura “liberar” o procedimento.
● A Prefeitura relata medidas como encaminhamento de reclamações, aplicação de duas advertências e suspensão parcial do código da PKL no portal. O Núcleo de Consignações acrescenta que não haveria respaldo jurídico para suspender descontos já contratados e que a Administração estaria “aprofundando a averiguação e medidas cabíveis”.
A APROFEM seguirá acompanhando o caso, cobrando transparência, apuração e encaminhamentos efetivos, em defesa dos Servidores que relatam entraves e dificuldades para quitação e encerramento do vínculo. A Entidade também solicitará esclarecimentos à SMG sobre medidas de fiscalização, fluxos de atendimento e providências em curso.
Consulte a íntegra do Ofício nº 095/2025 e do Ofício nº 173/2026/SME-G.
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APROFEM