Informativos - 24/11/2025

Secretarias e Subprefeituras devem emitir Certidões de Tempo de Contribuição

Foi publicada, no Diário Oficial da Cidade, de 24/11/2025, a Portaria SMG nº 101, que define que as Secretarias e as Subprefeituras deverão emitir as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos Servidores migrados para Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por força da decisão proferida na ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, para fins de homologação do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), até 26/01/2026.

Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras:

  1. emitir a CTC à vista desta Portaria, com conferência dos dados pessoais e funcionais do Servidor.
  2. remeter a CTC ao Instituto Municipal de Previdência Social (IPREM) para homologação.
  3. após a homologação do Instituto de Previdência Municipal (IPREM), convocar o Servidor para conhecimento e retirada da CTC emitida nos termos do art. 56 e seguintes do Decreto nº 51.714/2010.

Ficam excluídas desta Portaria as Certidões previamente requeridas pelos servidores interessados e que estão aguardando a homologação do Instituto de Previdência Municipal. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) ficará responsável pelas orientações técnicas para atendimento desta Portaria.


Confira a íntegra da publicação.

APROFEM