Pareceres e Resoluções - 08/01/2022

Resolução CME nº 05/2021

SEI: 6016.2021/0128430-9

Interessado: SME/COGED

Assunto: Alteração de prazo estabelecido na Resolução CME 06/2019 que dispõe sobre "Normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional de Unidades que oferecem Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino"

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Lucimeire Cabral de Santana

Resolução CME nº 05/2021

Aprovada em Sessão Plenária de 16/12/2021

O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições e, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18, todos da Lei Federal nº 9.394/96; no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município; na legislação e normas nacionais e, em especial, no estabelecido para o município:

Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou "situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus";

Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, que entre outras, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

Recomendação CME 04/2020 e Resolução CME 04/2020, de 20 de agosto de 2020, que fixam normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19, e

Instrução Normativa SME nº 15, de 08 de abril de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências, e

CONSIDERANDO:

A situação de excepcionalidade que permaneceu no ano 2021, com a reorganização dos calendários escolares; períodos de isolamento COVID-19; retorno gradativo das atividades escolares presenciais; protocolos de distanciamento e a indicação de não aglomerações que impossibilitaram as reuniões de discussão para (re) elaboração do Regimento Educacional nas Unidades que atendem a Educação Infantil, no prazo estabelecido;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 28 da Resolução CME 06/2019, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28 As Unidades de Educação Infantil podem, de imediato, promover a elaboração de seu Regimento Educacional ou as necessárias atualizações regimentais de acordo com a presente Resolução, tendo como prazo máximo o final de 1º bimestre de 2022, para vigência a partir de 2022."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Sala do Plenário, em 16 de dezembro de 2021.
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Conselheira Sueli de Paula Mondini
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação de São Paulo