Portarias - 02/02/2023
6016.2023/0001308-9
Dispõe sobre os Festivais Estudantis de Mancala Awelé da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados da SME e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;
- a necessidade de se utilizar o jogo Mancala Awelé como um recurso no ensino das diversas áreas do conhecimento, por meio da interdisciplinaridade, com especial enfoque aos aspectos históricos, culturais e filosóficos em sua origem africana;
- as leis 10.639/03 e 11.645/08;
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a Portaria nº 2.447, de 09 de março de 2018, instituindo os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Os Festivais a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nos CEIs, CEMEIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, EMEBS, EMEFMs, CIEJAs e Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A prática do jogo de que trata esta Portaria contribuirá para o desenvolvimento dos conhecimentos histórico culturais de África, no continente e na diáspora, do raciocínio lógico, o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio entre os participantes das Unidades Educacionais.
Art. 3º. Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades observarão as seguintes regulamentações:
I - DAS CATEGORIAS:
Os festivais serão disputados em 6 categorias:
1) Educação Infantil;
2) Ciclo de Alfabetização - 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
3) Ciclo Interdisciplinar - 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental;
4) Ciclo Autoral - 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;
5) Livre - compreendendo ex-alunos, estudantes do Ensino Médio da PMSP, CIEJAs e membros da comunidade;
6) Professores e servidores da SME-SP.
II - DOS JOGOS:
a) Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino compreendem o jogo de Mancala Awelé e práticas culturais, dança, música e demais expressões artísticas africanas;
b) Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação - DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados durante o ano letivo, oferecendo as práticas descritas no item "a" da alínea "II";
c) Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, devendo acontecer no 2º semestre e oferecendo as práticas descritas no item "a" da alínea "II";
d) Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar os festivais, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais;
III - DAS INSCRIÇÕES:
a) A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Mancala Awelé e da Direção da Unidade Educacional;
b) Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação;
b.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, acompanhadas das planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias antes do evento;
c) As inscrições deverão ser realizadas, mediante preenchimento da planilha padrão referida na alínea anterior, contendo os seguintes dados:
c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;
c.2. NOME DA ESCOLA;
c.3. DRE;
c.4. DATA DE NASCIMENTO;
c.5. ANO / SÉRIE
c.6. Nº DO EOL, N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO ou RF PARA PROFESSORES E SERVIDORES.
d) Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias / ciclos;
e) Alterações nas listas das inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação;
e.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do festival, sendo que a Equipe de Arbitragem estará autorizada, apenas, a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL/ RG.
IV - DA PARTICIPAÇÃO:
a) Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias;
b) A Fase Municipal será disputada pelos 15 (quinze) primeiros colocados da fase anterior de cada categoria, divididos em grupos conforme a classificação final;
b.1. A divisão dos grupos na Fase Municipal seguirá da seguinte forma:
a) grupo 1 Adinkra: classificados da 1ª à 5ª colocação na Fase Regional;
b) grupo 2 Batik: classificados da 6ª à 10ª colocação na Fase Regional;
c) grupo 3 Kente: classificados da 11ª à 15ª colocação na Fase Regional.
c) Não será permitida a substituição de estudantes ausentes, tanto na Fase Regional quanto na Fase Municipal;
c.1. Caso haja desistência, oficializada previamente, de algum estudante classificado para a Fase Municipal, a DRE poderá repassar a vaga, desde que seja seguida a classificação da Fase Regional;
d) Só poderão participar dos Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados;
d.1. Excetua-se do disposto neste item:
d.1.1. Quando se tratar de estudantes matriculados em Projetos e/ou atividades de Mancala Awelé nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e que não pertencem à Rede Municipal de Ensino. Eles participarão dentro de suas respectivas categorias / ciclos;
d.1.2. Quando tratar-se de ex-alunos da Rede Municipal de Ensino ou membros da comunidade. Eles participarão da categoria Livre;
e) São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos quanto ao objetivo do jogo, semeadura simples de grãos, semeadura com reserva Krou, colheita simples, colheita múltipla, colheita com reserva Krou, dar de comer e finalização de jogo;
f) Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vagas entre as categorias;
g) A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Mancala Awelé na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.
V - DAS FORMAS DE DISPUTA:
a) As competições regionais serão disputadas pelo "sistema suíço" de emparceiramento com 5 a 8 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem;
a.1. Categorias com número de participantes igual ou inferior a 8 jogadores, poderão ser unificadas;
b) Na fase municipal, os grupos 1 - Adinkra, 2 - Batik e 3 - Kente jogarão separadamente, em 6 rodadas.
c) Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores;
c.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do Festival para questionar eventuais problemas nos apontamentos.
VI - DO REGULAMENTO TÉCNICO:
a) O ritmo de jogo será de 15 (quinze) minutos por rodada.
a.1. O jogador que deliberadamente recusar-se ou demorar excessivamente a executar sua jogada, mediante reclamação do adversário e constatação do árbitro, receberá uma advertência e será obrigado a efetuar sua jogada em, no máximo, 5 segundos.
a.2. Se o jogador for advertido por duas vezes, a partida será encerrada, sendo apontada derrota ao participante com as advertências;
a.3. O jogador que tiver lance único deverá fazê-lo imediatamente; sob pena de, ao demorar deliberadamente, receber uma advertência;
b) Após 15 (quinze) minutos, todas as partidas deverão ser encerradas, mesmo que não concluídas.
b.1. Com a presença do árbitro, cada jogador colhe para si, as sementes restantes da sua fileira e a partida será finalizada.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
a) A classificação final dos jogadores será determinada pela somatória dos pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
b) Dos critérios de desempate, "Sistema suíço" de emparceiramento, na ordem:
b.1. Milésimos medianos;
b.2. Milésimos totais;
b.3. Escore acumulado.
b.4. Partida(s) extra(s) somente para definição do 1º lugar se empatados em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, devendo a disputa ser realizada em um único turno.
b.4.1. Persistindo o empate, a definição das colocações será por sorteio.
b.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, para definição do 2º até o 10º lugar.
c) A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:
FASE REGIONAL
1º colocado - 20 pontos
2º colocado - 18 pontos
3º colocado - 16 pontos
4º colocado - 14 pontos
5º colocado - 12 pontos
6º colocado - 10 pontos
7º colocado - 8 pontos
8º colocado - 6 pontos
9º colocado - 4 pontos
10º colocado - 2 pontos
FASE MUNICIPAL
c.1. Grupo Adinkra:
1º colocado - 30 pontos
2º colocado - 27 pontos
3º colocado - 24 pontos
4º colocado - 21 pontos
5º colocado - 18 pontos
6º colocado - 15 pontos
7º colocado - 12 pontos
8º colocado - 9 pontos
9º colocado - 6 pontos
10º colocado - 3 pontos
c.2. Grupo Batik:
1º colocado - 20 pontos
2º colocado - 18 pontos
3º colocado - 16 pontos
4º colocado - 14 pontos
5º colocado - 12 pontos
6º colocado - 10 pontos
7º colocado - 8 pontos
8º colocado - 6 pontos
9º colocado - 4 pontos
10º colocado - 2 pontos
c.3. Grupo Kente:
1º colocado - 10 pontos
2º colocado - 9 pontos
3º colocado - 8 pontos
4º colocado - 7 pontos
5º colocado - 6 pontos
6º colocado - 5 pontos
7º colocado - 4 pontos
8º colocado - 3 pontos
9º colocado - 2 pontos
10º colocado - 1 ponto
d) Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais ocorrerão, pela ordem:
d.1. Maior número de jogadores na 1ª colocação;
d.2. Melhor colocação na categoria Ciclo de Alfabetização;
d.3. Melhor colocação na categoria Ciclo Interdisciplinar;
d.3. Sorteio.
e) A categoria "Educação Infantil" não oferece pontuação entre as unidades educacionais.
VIII - DA PREMIAÇÃO:
a) A entrega de medalhas de participação será facultativa
na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal;
b) Os 15 (quinze) primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha, tanto na Fase Regional como na Municipal;
c) As escolas classificadas do 1º ao 5º lugar na Fase Regional, e do 1º ao 10º lugar na Fase Municipal receberão medalhas ou troféus;
IX - DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS:
a) As etapas dos Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino deverão oferecer atividades artísticas e culturais que remetem à ancestralidade africana;
a.1. As atividades citadas no item "a" podem ser oferecidas por grupos contratados e/ou por Unidades Educacionais, desde que previamente organizados pelas equipes responsáveis pelo evento.
X - DA ARBITRAGEM:
a) Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.
b) A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).
c) Os resultados finais do Festival deverão ser afixados no local dos jogos e entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs, na Fase Regional, e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.
APROFEM