Portarias - 12/06/2023

Portaria nº 30/SEGES/2023

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023.

Documento: 084561899 | Portaria

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados.

Parágrafo único As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir da data da publicação desta Portaria e até 15 de dezembro de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

Art. 2º A Secretaria ou o Órgão deverá assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão.

Parágrafo único O ato a que se refere o caput deste artigo deverá prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.

Art. 3º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em Folha de Frequência Individual, com encaminhamento à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

§ 1º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 2º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

APROFEM