Portarias - 16/11/2023

Portaria IPREM nº 63, de 14 de novembro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho visando agilizar a análise das solicitações de pensão por morte protocoladas no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973, 12 de maio de 2005, e o Decreto Municipal nº 62.556 de 12 de julho de 2023;


RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho integrado por representantes da Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB e da Assessoria Técnica Previdenciária - ATP, visando agilizar o andamento dos processos de solicitação de pensão por morte protocolados no IPREM.

Art. 2º. O Grupo de trabalho tem as seguintes atribuições:
I - separar, por assunto, os processos pendentes de providências;
II - identificar os processos que necessitam da assinatura do requerente no termo de opção no caso de acumulação de benefícios, conforme previsto no artigo 24 da EC nº 103, de 2019;
III - identificar os processos que necessitam da apresentação da declaração de recebimento, ou não, de outro benefício previdenciário;
IV - identificar os processos que necessitam de providências relacionadas à Folha de Pagamento;
V - verificar a necessidade de atualização da Orientação Normativa IPREM nº 1, de 10 de janeiro de 2023;
VI - padronizar, se necessário, os procedimentos à regularização dos processos de solicitação de pensão por morte pendentes;

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
Anália Campos dos Santos Silva
Ikuko Kinoshita
Renato Pincovai
Rita Salete Pavão de Carvalho Valle
Graziele Cristina Okamoto Alves
Fabiana Nunes de Almeida
Marcelo Alves dos Santos
Roberto Canheta
Ana Letícia Barros Vicente
Gustavo Nunes Soares

Art. 4°. As atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos e de suas funções.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que justificada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APROFEM