ÁREA DO
FILIADO
Portarias - 18/03/2020
(Revogada pela Portaria IPREM nº 48, de 12 de julho de 2024)
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define outras medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus no âmbito do serviço público municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender durante a vigência da situação de emergência, nos termos do art. 12, inciso VII do referido Decreto, os efeitos da Portaria IPREM nº 88, de 19/12/2019, que trata do recadastramento e da prova de vida anual dos pensionistas vinculados ao IPREM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.