Portarias - 18/12/2023

Portaria Conjunta SME/SIURB nº 4, de 15 de dezembro de 2023

Estabelece rol de uma sexta etapa de projetos de intervenções em unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem elaborados para a melhoria do atendimento educacional

 

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e de INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e


considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB como para a São Paulo Obras - SP-Obras;
considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;
considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma, ampliação e adequação de unidades educacionais;
considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

RESOLVEM:

Art. 1º - Definir o rol de projetos de intervenções, em unidades educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma sexta etapa, melhorar o atendimento educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexo (095014586).

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras - SP-Obras.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado = 095284177

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário de Educação

MARCOS MONTEIRO
Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras
 

APROFEM