Informativos - 16/01/2026

Organização para EMEFs dos CEUs Integral

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 16/01/2026, a Instrução Normativa SME nº 4, de 15/01/2026, que estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias.

As EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas, estarão assim organizadas:

O atendimento de todos os estudantes matriculados por 9 horas diárias, totalizando 50 (cinquenta) horas-aula semanais. Diariamente, os estudantes contarão com:

  • 10 (dez) horas-aula diárias de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;
  • 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos cada;
  • 01 (uma) hora destinada à refeição, higiene e atividade orientada.

A atividade orientada, mencionada no parágrafo anterior, deverá ser organizada e prevista no Projeto Político Pedagógico.

A Equipe Gestora das EMEFs dos CEUs Integral de 9 horas, será composta por:

  • Diretor de Escola - designado;
  • Assistente(s) de Diretor de Escola – nomeado(s);
  • Coordenador(es) Pedagógico(s) – designado(s).

Para definição do módulo dos profissionais que atuam na CEU EMEF Integral de 9 horas, serão aplicadas, no que couber, as normas previstas para as escolas participantes do Programa São Paulo Integral, observando-se:

  • para o módulo da Equipe Gestora e de Secretário de Escola, o disposto na IN SME nº 55, de 2024;
  • para o módulo de Docentes, o disposto na IN SME nº 27, de 2024;
  • para o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação, o disposto na IN SME nº 54, de 2022, alterada pela IN SME nº 26, de 2024.


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