Geral - 22/06/2015

Limite de alunos em salas de aula que tenham alunos com deficiência-para a rede estadual, agora é lei!

A Assembleia Legislativa de SP promulgou, no dia 16 de junho, a Lei Estadual 15.830/15, fruto do Projeto de Lei 7/09, de autoria do professor e deputado estadual Carlos Giannazi que limita o número de alunos por sala de aula que tenha aluno com deficiência. Pela proposta, fica limitada ao número de 20 alunos, e a 15, a sala que tenha dois ou três alunos nessa condição de aprendizagem, nos ensinos fundamental e médio da rede estadual. O projeto ainda garante, dependendo do grau de dependência dos alunos, a contratação de um professor auxiliar para ajudar o professor regente.


Para Giannazi, "a redução de alunos por sala representa uma antiga luta do magistério em defesa da qualidade de ensino e da inclusão feita em condições adequadas. Com a promulgação da lei foi criado um importante instrumento legislativo para cobrar do Estado a redução do número de alunos e uma política séria de inclusão na escola pública. Agora temos que cobrar da Secretaria Estadual de Educação a implantação da lei e exigir que as redes municipais tenham também legislação semelhante à conquistada para a rede estadual de ensino".

Clique aqui para ver a Lei nº 15.830, de junho de 2015