Despachos - 10/07/2024
Modalidade
Acordo de Cooperação
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2024/0089498-2
Objeto
Implementação de estratégias de Prevenção do uso de substâncias psicoativas
Descrição detalhada do objeto
OBJETO : Implementação de estratégias de Prevenção do uso de substâncias psicoativas baseadas em evidências, voltadas aos contextos escolar, familiar e comunitário. PROCESSO nº: 08129.009821/2023-71 (partícipe 1) / 6016.2024/0089498-2 (partícipe 2) Data da assinatura: Início (mês/ano): Julho/2024 -Término (mês/ano): Julho/2026 - O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer condições de mútua cooperação entre as partes para a implementação de estratégias de prevenção baseadas em evidências ofertada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a oferta de capacitações para gestores e técnicos que atuam com prevenção no Município de São Paulo/SP por meio da formação de formadores locais, intercâmbio de conhecimentos técnicos, informações e experiências, bem como por meio da celebração de instrumento próprio de parceria.
Conteúdo do despacho
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0089498-2 Interessado: SME/COCEUAssunto: Celebração de Acordo de Cooperação I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COCEU (106055025 e 106485288), SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (106481350), o Parecer da Assessoria Jurídica (106236415) e a manifestação do Secretário Adjunto desta Pasta (106483471) AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos- SENAD, que compõe a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, (CNPJ 02.645.310/0001-99), com o objetivo de implementar estratégias de prevenção escolar do uso de substâncias psicoativas Elos - Construindo Coletivos (E-CC) e #Tamojunto (#TJ), bem como para ofertar formações para gestores e tomadores de decisões do Município no campo da Prevenção, em conformidade com o plano de trabalho (106474744) e minuta (106481796); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/Sec. Adj. e COCEU para providências em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação
APROFEM
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