Comunicados - 16/09/2025

COMUNICADO SME Nº 346, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0113702-8

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA SÃO PAULO, SARESP, PROVÃO PAULISTA SERIADO E SAEB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica as orientações específicas para a organização e aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP, do Provão Paulista Seriado e do SAEB para os alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

 

CONSIDERANDO:

- Os dados das aprendizagens advindos das avaliações externas como subsídio para o planejamento pedagógico, o acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento de políticas públicas;

- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino descritas no Programa de Metas 2025 – 2028 em especial as metas 78, 79 e 80;

- os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento descritos no Currículo da Cidade e as habilidades descritas nas Matrizes de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar;

- o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/2005;

- a Instrução Normativa SME Nº 41, de 16 de dezembro de 2024;

- o Decreto nº 58.839, de 3 de julho de 2019, que instituiu o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana – IDEP;

- a aplicação do SARESP e Provão Paulista Seriado em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025; e

- a aplicação do SAEB em conformidade com a PORTARIA Nº 435, de 3 de julho de 2025,

 

COMUNICA:

A realização da Provinha São Paulo tem por objetivo avaliar a alfabetização dos alunos, bem como as habilidades e competências em Língua Portuguesa e Matemática do 2º e 3º anos do Ensino Fundamental e, para o 3º ano, acrescenta-se as avaliações de Ciências Naturais e Ciências Humanas.

A realização da Prova São Paulo tem por objetivo avaliar as habilidades e competências em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Ciências Humanas para os alunos do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, da 1ª a 3ª série do Ensino Médio e dos alunos concluintes das etapas de alfabetização e final da Educação de Jovens e Adultos.

A realização do SARESP que visa aferir o domínio de competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 2º e 5º ano do ensino fundamental.

A realização do Provão Paulista Seriado abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries, como forma de acesso ao ensino superior.

E a realização do SAEB que avalia o desempenho escolar em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 5º e 9º ano do ensino fundamental, podendo haver aplicação por amostragem de testes de Língua Portuguesa e da 3ª e 4ª séries do Ensino Médio. Os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, por sua vez, participam por amostragem.

Para garantir a aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP, Provão Paulista Seriado e do SAEB aos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino devem ser adotados os seguintes procedimentos:

 

Diretoria Regional de Educação

a. revisar os calendários escolares e realizar os ajustes e, se necessário, nova homologação para que nos dias de aplicação das avaliações externas não tenham outras atividades previstas que impactem na organização escolar e aplicação das avaliações conforme as orientações e datas publicadas no Anexo I;

b. acompanhar o processo de aplicação das avaliações nas unidades educacionais observando o cumprimento dos procedimentos de padronização conforme os manuais de aplicação e orientações recebidas em reunião de trabalho;

c. apoiar as equipes escolares em suas dúvidas e necessidades disponibilizando plantão de atendimento com os profissionais do acompanhamento e ponto focal da avaliação durante todo o período de prova e horário de atendimento das unidades educacionais;

d. organizar cronograma de acompanhamento da aplicação com visitas nas unidades educacionais nos dias de aplicação das provas;

 

Supervisão Escolar

a. acompanhar as atividades relativas à aplicação da Provinha e Prova São Paulo, SARESP, Provão Paulista Seriado e SAEB no âmbito da DRE;

b. participar de encontro a ser realizado pela Divisão de Avaliação (DA) na DRE para orientação da aplicação das provas com os Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos;

c. orientar as unidades para garantir a participação, o atendimento aos princípios de conformidade, padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações;

d. orientar a organização escolar para aplicação das provas e a devolução de todos os instrumentos das provas dentro dos malotes, com o devido preenchimento e organização, no término das aplicações;

e. preencher o relatório descritivo coletivo do trabalho de acompanhamento da aplicação da DRE, ao término das atividades, de acordo com as instruções da DA;

 

Unidades Educacionais

Diretor de Escola

a. revisar os calendários escolares, realizar os ajustes pertinentes e solicitar nova homologação, se necessário, para que nos dias de aplicação das avaliações externas não tenham outras atividades previstas que impactem na organização escolar e aplicação das avaliações conforme as orientações e datas estipuladas para cada uma delas;

b. dar ampla divulgação do período e datas de aplicação das provas aos alunos, equipe escolar, responsáveis e comunidade em geral;

c. promover ações para assegurar a participação dos alunos e o envolvimento das famílias;

d. organizar antecipadamente, com a coordenação pedagógica, o plano de aplicação das provas em sua escola, de modo que os professores apliquem as provas em turmas e componentes curriculares diferentes daquelas nos quais lecionam;

e. receber na unidade educacional os malotes de prova da Provinha e Prova São Paulo e guardá-los em local adequado garantindo sua integridade e sigilo durante todo o período de prova;

f. retirar e devolver os malotes de prova SARESP e Provão Paulista Seriado na respectiva Diretoria Regional de Educação ou Polo, mantendo-os em local adequado a fim de sua integridade e sigilo durante todo o período de prova e guarda;

g. organizar os tempos e espaços bem como o quadro de servidores de forma a garantir a aplicação das provas conforme previsto no calendário de aplicação;

h. organizar reunião para orientação aos professores que atuarão como aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;

i. orientar toda a equipe escolar sobre os procedimentos padronizados conforme manuais disponibilizados no SERAp e/ou entregues impressos;

j. abrir os malotes e distribuir os pacotes de prova em conjunto com o subcoordenador local de aplicação;

k. recolher os pacotes de prova, acomodá-los nos malotes, conferir a devolução, o preenchimento qualificado de todos os materiais e a colocação do lacre de devolução em conjunto com o subcoordenador de aplicação;

l. preencher de forma fidedigna e qualificada o formulário de Registro da Aplicação/Ocorrência, a cada dia de aplicação das provas;

 

Coordenador Pedagógico

a. auxiliar o Diretor de Escola no recebimento do material das avaliações e garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de prova e das folhas de respostas, desde o seu recebimento até a guarda, distribuição, recolhimento e devolução;

b. estar presente na escola nos dias de aplicação, no mínimo uma hora antes do início das provas;

c. organizar, conjuntamente com a equipe gestora, antecipadamente, o plano de aplicação das provas em sua escola, de modo que os professores apliquem as provas em turmas e componentes diferentes daqueles nos quais lecionam;

d. indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores, seguindo as orientações recebidas na reunião na DRE e nos manuais;

e. realizar reunião específica para orientar os professores que atuarão como aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;

f. promover ações para assegurar a presença nos dias das provas, de todos os alunos dos anos, séries e modalidades de ensino que serão avaliados;

g. acompanhar a organização dos alunos nas salas em ordem alfabética;

h. não permitir o manuseio dos cadernos de prova por qualquer pessoa que não seja o próprio estudante no momento das provas;

i. assegurar, para os alunos público-alvo da Educação Especial, tempo adicional para a realização das provas;

j. garantir suporte pedagógico e acessibilidade aos alunos público-alvo da Educação Especial, assegurando a presença exclusiva do aplicador em cada sala de aplicação a partir do início das provas. Nos casos em que seja comprovada a necessidade, será permitida a presença de um profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico. Os recursos de acessibilidade empregados na aplicação das provas serão aqueles comumente oferecidos pela própria escola ao estudante em situação de avaliação;

k. assegurar a tranquilidade e a lisura no processo de aplicação das provas;

l. auxiliar o Diretor de Escola no preenchimento fidedigno e qualificado do formulário de Registro da Aplicação/Ocorrências, a cada dia de aplicação das provas;

m. não permitir, sob nenhuma circunstância, a reprodução dos cadernos, ainda que por meio fotográfico, de prova ou o seu manuseio por qualquer pessoa que não seja o próprio estudante;

n. auxiliar o Diretor de Escola na organização para a devolução de todos os materiais, preenchidos ou não de acordo com as orientações constantes nos manuais;

o. auxiliar o Diretor de Escola na entrega ao representante da empresa de logística as caixas e malotes contendo todos os instrumentos utilizados nos dias de prova, mediante assinatura do Termo de Retirada;

p. realizar em conjunto com o Diretor de Escola a divulgação dos resultados para os alunos, pais e equipe escolar;

 

Professor Aplicador

a. cumprir rigorosamente as orientações e procedimentos constantes no Manual específico, com vistas à garantia do sigilo, eficiência e isonomia da aplicação;

b. participar de reunião de capacitação promovida pelo Diretor de Escola ou pelo Coordenador Pedagógico;

c. responsabilizar-se por todo o material da avaliação que lhe for entregue;

d. organizar a sala de aula e os alunos em ordem alfabética, nas fileiras;

e. garantir um ambiente adequado, sigilo e padronização na aplicação dos instrumentos conforme consta no manual do aplicador;

f. aplicar os instrumentos de avaliação garantindo um ambiente propício à sua realização, seguindo todas as orientações dadas nos encontros de orientações específicas e descritas no Manual, sobretudo àquelas referentes às Folhas de Respostas e Lista de Presença que devem estar com preenchimento fidedigno e qualificado de todos os campos;

g. realizar a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova, certificando-se de que todos os alunos as entenderam;

h. não transitar com material da avaliação fora da sala de aula durante o período de aplicação;

i. destacar durante a realização da prova, na mesa do professor, a Folha de Respostas do Caderno de Prova do estudante ausente e dos cadernos de prova reserva não utilizados;

j. solicitar, impreterivelmente, a assinatura dos alunos presentes na Lista de Presença impressa, exceto no 2º e 3º ano do ensino fundamental;

k. recolher, ao final de cada dia de aplicação, por estudante, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas;

l. conferir e Organizar o material recebido em ordem alfabética (Cadernos de Prova e Folhas de Respostas destacadas dos cadernos);

m. preencher corretamente e assinar o formulário de Controle de Aplicação – Professor Aplicador a cada turma prova aplicada;

n. guardar no envelope todos os materiais da aplicação organizados conforme as orientações constantes no Manual e lacrar o envelope na sala de aplicação;

o. entregar os envelopes lacrados contendo os instrumentos de avaliação da sala ao Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico, devidamente preenchidos, conferidos e organizados.

 

 

O Secretário Municipal de Educação, 

CONSIDERANDO:

I - A necessidade de assegurar o direito à aprendizagem curricular de qualidade a todos os estudantes, condição para o pleno exercício da cidadania e para o enfrentamento das desigualdades sociais;

II - A relevância da formação continuada dos profissionais da educação, assim como do oferecimento de apoio e suporte para a implementação de estratégias pedagógicas que promovam o desempenho acadêmico dos estudantes;

III - Que os Diretores de Escola foram cientificados pessoalmente, pelas Diretorias Regionais de Educação, sobre a participação no Projeto Aprimorando Saberes – proposta de formação intensiva, conforme previsto no Programa JA;

IV - Que, em 23 de maio de 2025, foi publicada a Convocação da Secretaria Municipal de Educação (SME) 05/2025, de 25 Diretores de Escola para participação no Projeto Aprimorando Saberes;

V - Que, em reunião realizada em 29 de maio de 2025 com representantes sindicais, foi apresentado o Programa JA e esclarecido que o Projeto Aprimorando Saberes garantiria momentos de atividades do Diretor em sua Unidade Educacional e acordou-se que:

A indicação do Assistente de Diretor para apoiar à unidade escolar durante o período de formação intensiva, seria feita de forma dialogada entre o Diretor Regional de Educação e o Diretor de Escola;

Seria promovida uma reunião da SME para apresentação do projeto e acolhimento de sugestões;

VI - Que a referida reunião ocorreu em 2 de junho de 2025, com a presença dos Diretores envolvidos e de mediadores sindicais, tendo como objetivo a apresentação do projeto e escuta de proposições, entretanto, por decisão dos participantes, o encontro foi interrompido antes da apresentação pela SME e da abertura para debate das propostas, com a saída dos envolvidos juntamente com os representantes sindicais;

VII - Que, com o intuito de garantir espaço para escuta e manifestação individual, foram agendados encontros nos dias 3 e 4 de junho de 2025;

VIII - Que oportunidades de diálogo são atividades programadas no percurso formativo, de modo a favorecer a participação dos envolvidos na construção e no aperfeiçoamento do referido projeto.

 

COMUNICA

O cronograma referente ao projeto "Aprimorando Saberes – Diretores de Escola", que foi integralmente elaborado pela equipe técnica da SME, com o objetivo de fortalecer a atuação dos Diretores de Escola nas diferentes dimensões da gestão escolar, com foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes.

A formação será realizada no período de junho a dezembro de 2025, com encontros presenciais e atividades formativas, nas Diretorias Regionais de Educação (DREs), na Secretaria Municipal de Educação (SME), nas Unidades Educacionais entre outros ambientes que coadunem com os princípios e diretrizes da RME.

A frequência e a participação nas atividades formativas serão acompanhadas pelas equipes das DREs e da SME.

Os Assistentes de Diretor serão nomeados, conforme módulo excepcional ampliado para as Unidades envolvidas no Projeto Aprimorando Saberes em 2025, a fim de que demandas da Unidade Educacional sejam redistribuídas, garantindo que o Diretor se dedique pelo tempo necessário ao processo formativo.

O cronograma e as temáticas abordadas estão sujeitos a alterações.

Anexo I - Calendário de Aplicação

APROFEM