Palavra do Presidente - 04/03/2016
Publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 04 de março de 2016 - Suplemento pela Secretaria Municipal da Educação - SME e a Fundação VUNESP com a Classificação prévia dos candidatos aprovados nos Concursos de Ingresso para Professor de Educação Infantil e de Acesso para Diretor de Escola e Supervisor Escolar.
Concurso de Ingresso para os cargos de Professor de Educação Infantil
Classificação Prévia Geral (todos os candidatos - portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla concorrência), em ordem alfabética, da página 1 até a página 313.
Concurso de Acesso para Diretor de Escola e Supervisor Escolar
Classificação Prévia Geral (todos os candidatos - portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla concorrência), em ordem alfabética:
Cargo: Diretor de Escola: da página 313 até a página 378;
Cargo: Supervisor Escolar: da página 378 até a página 391.
Observações sobre Recursos para os dois concursos:
- Dirigido ao Secretário Municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 07 e 08 de março de 2016 contra a classificação prévia - lista geral (todos os candidatos - portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla concorrência), somente através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
- A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.
- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.
- Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
- Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.