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FILIADO
Informativos - 08/01/2026
A partir de janeiro, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado em qualquer mês, e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.
Quem optar pela antecipação receberá, em dezembro, a diferença apurada entre o valor do 13.º salário integral e o valor já antecipado. As incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Previdenciária (RPPS ou RGPS) serão processadas no pagamento da segunda parcela.
A solicitação de 50% do 13º deve ser encaminhada por e-mail dirigido à Unidade de Gestão de Pessoas do Órgão em que o Servidor exerce suas atividades profissionais ou onde se aposentou.
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