Geral - 27/03/2020

Análise Diário Oficial dia 27/03/2020.

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  • Emendas ao Projeto de Lei nº 180/2020.

Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19.

Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

O Poder Executivo fica autorizado a conceder a bolsa alimentação para estudantes da rede direta e indireta de ensino da cidade de São Paulo durante a suspensão temporária e emergencial das aulas.

O Poder Executivo fica autorizado a, excepcionalmente, conceder auxílio-refeição, vale alimentação e auxílio-transporte aos servidores e funcionários públicos municipais, inclusive os cedidos por outros órgãos e que prestem serviço à municipalidade, submetidos ao isolamento ou quarentena a que se refere a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ao regime de teletrabalho a que se refere o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Fica o Poder Executivo proibido de reduzir ou suspender quaisquer parcelas dos vencimentos de servidores e funcionários públicos municipais titulares de cargos efetivos, cargos em comissão ou admitidos; ativos, inativos e seus pensionistas, inclusive os cedidos por outros órgãos e que prestem serviços à municipalidade como medida de ajuste em face dos efeitos da situação decorrente do estado de emergência de saúde pública de importância internacional do COVID-19.

Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo. Os concursos públicos para provimento de cargos de Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Professor de Educação Infantil, com prazo de validade a serem encerrados em abril de 2020, serão prorrogados até 31 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo. Considera-se como homologados os resultados definitivos dos concursos para o provimento de cargos de Coordenador Pedagógico, da classe 1 da carreira do Magistério Municipal, e para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação, respeitando-se eventuais recursos pendentes administrativos ou judiciais.

Enquanto durar o surto covid-19 os recursos destinados a merenda escolar, sejam utilizados para compra e distribuição de cestas básicas para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social.

As parcelas vencidas e vincendas dos tributos municipais, incluindo Impostos e Taxas, deverão ser automaticamente prorrogadas, pelo prazo de 180 dias, em decorrência da situação de emergência e calamidade pública em vigor no Município.

Os servidores efetivos que na data da publicação da lei 16.122/15 encontravam-se submetidos a jornada especial de 40 horas poderão optar em definitivo por esta jornada desde que estivessem submetidos a mesma por um período mínimo de 5 anos (ininterruptos ou não) e a referida jornada esteja prevista como uma jornada das jornadas básicas de seu cargo conforme disposto no artigo 26 da referida lei.

Fica concedida a moratória pelo prazo de 60 dias das parcelas do IPTU referentes aos imóveis dos estabelecimentos cujas atividades foram objeto de limitação administrativa promovida pelo poder público para evitar a proliferação e contágio da pandemia COVID-19.

Enquanto perdurar o estado de emergência ou calamidade pública, fica autorizado o executivo conceder prorrogação de cobranças dos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Fiscalização de Anúncios, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento e Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento.

Enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública em vigor no Município, o Poder Executivo deverá transferir o valor destinado à merenda escolar, mensalmente por aluno, a um cartão alimentação para uso das famílias que tenham alunos na rede pública municipal de ensino, para uso restrito com gêneros alimentícios.




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