Ações - 23/02/2015
Foi definida a questão da modulação dos efeitos da EC n.º 62, para pagamentos de precatórios.
De acordo com a ata de julgamento divulgada em 14/04/2015, o Supremo Tribunal Federal resolveu a Questão de Ordem, nos seguintes termos:
os entes federados, União, Estados, Municípios, e DF, têm até dezembro de 2020 para quitarem os estoques das dívidas com precatórios.
O Regime Especial permanece válido até dezembro de 2020, com os percentuais de 1% a 2% das receitas líquidas correntes para o pagamento dos precatórios.
Os acordos pagos anteriormente foram declarados válidos. Novos acordos poderão ser realizados a partir de março de 2015, contudo, com redução máxima de 40% do valor do crédito.
(nas proximidades da esquina com a Rua Maria Paula, próximo ao metrô Sé)
Assessoria Jurídica