Ações - 23/02/2015

ADI 4357 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Acordos de Precatórios

 

Foi definida a questão da modulação dos efeitos da EC n.º 62, para pagamentos de precatórios.

De acordo com a ata de julgamento divulgada em 14/04/2015, o Supremo Tribunal Federal resolveu a Questão de Ordem, nos seguintes termos:

os entes federados, União, Estados, Municípios, e DF, têm até dezembro de 2020 para quitarem os estoques das dívidas com precatórios.

O Regime Especial permanece válido até dezembro de 2020, com os percentuais de 1% a 2% das receitas líquidas correntes para o pagamento dos precatórios.

Os acordos pagos anteriormente foram declarados válidos. Novos acordos poderão ser realizados a partir de março de 2015, contudo, com redução máxima de 40% do valor do crédito.

 
 
 
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