Ações - 30/05/2023

Ação Coletiva - Redução de Jornada para responsáveis por PCD

Notícia atualizada em 25/07/2023

Nossa Assessoria Jurídica informa que esse direito já está pacificado por decisão do STF.

No TJ-SP, o julgador não concedeu a medida liminar, mas não houve extinção da nossa Ação.

A Assessoria Jurídica esclarece ainda que, na sua contestação, a PMSP solicitou o sobrestamento do feito por 180 dias (com o que manifestamos nossa discordância), para se adequar administrativamente ao recente entendimento do STF. Informou que instaurou o Processo Administrativo SEI 6013.2023/0001121-7; em consulta no SINPROC, constatou-se que de fato encontra-se no Consultivo da Secretaria de Governo Municipal para elaboração de decreto.

Assim, afigura-se próximo o desfecho desse impasse, que será divulgado amplamente aos filiados.


Conforme autorizada em votação em Assembleia realizada aos 01/03/2023, foi ajuizada ação em face da Prefeitura do Município de São Paulo, com o intuito de ver reconhecido o direito dos servidores responsáveis por pessoa com deficiência à redução da jornada de trabalho, tendo em vista recente entendimento do STF estendendo essa prerrogativa a todos os servidores estaduais e municipais, independentemente de legislação local específica. O processo tramita perante a 16ª Vara da Fazenda Pública - Proc. 1019024-32.2023.8.26.0053, e aguarda decisão sobre o pedido de tutela antecipada (liminar) para determinar à PMSP a redução da jornada de trabalho dos servidore(a)s representados pelo Sindicato autor para que passem a cumprir metade (50%) da carga horária que lhes é estipulada, em até ambos os vínculos, sem prejuízo ou qualquer minoração em relação aos vencimentos que atualmente recebem ou necessidade de compensação, mantendo-se intangível suas respectivas remunerações, viabilizando a ele(a) tempo hábil para assistir às necessidades de seu(s) dependente(s), garantindo o acompanhamento em terapias e/ou consultas médicas que se fizerem necessárias.

Assessoria Jurídica