Ações - 23/02/2015
A APROFEM ingressou com ação coletiva (Processo 0032171.94.2013.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), visando a recomposição das perdas inflacionárias que, desde 2003, somam 62,08% de acordo com a evolução acumulada do IPC-FIPE..
A aprovação da Súmula Vinculante 42, no Plenário do STF em 12/03/15, que torna inconstitucional a vinculação de reajustes salariais para servidores municipais e estaduais a índice federal de correção monetária, não deverá afetar o pedido constante nestes
autos.
Sobre esta questão (perdas inflacionárias), foi deferida pelo relator Ministro Marco Aurélio de Mello (STF) a admissão da APROFEM para participação no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089-8 - Tema de Repercussão Geral n.º 019. O processo aguarda pauta para julgamento, sem data definida.
Assessoria Jurídica