Com o início de um novo ano renovam-se as expectativas de que o funcionalismo público municipal consiga, através do processo negocial, avançar nas suas conquistas ou, ao menos, minimizar as condições adversas a que vem sendo submetido, ao longo de sucessivas administrações que, de maneira equivocada, impõe cada vez maiores sacrifícios a seus servidores, esperando, em contrapartida, um desempenho cada vez melhor.
Em consequência, a Pauta de Reivindicações que ora apresentamos pode trazer uma sensação de “déjà vu”, em especial para aqueles que acompanham, ao longo dos anos, a atuação séria e consciente da APROFEM.
Intencionalmente, trazemos esta Pauta em destaque no primeiro Jornal APROFEM de 2010. Tem ela a finalidade de provocar a reflexão e, mais ainda, a discussão não apenas de seu conteúdo, como também das estratégias a serem adotadas para sua viabilização.
Portanto, após a leitura, esperamos que cada filiado(a) (e também os ainda não filiados) se proponha a discutir o assunto, no âmbito da sua Unidade e, a seu critério, sugerir alterações, acréscimos, questionamentos etc., enviando-nos, o mais brevemente possível, sua contribuição para o aperfeiçoamento da Campanha 2010.
I- PARA TODO O FUNCIONALISMO MUNICIPAL
1. Alteração da legislação da remuneração dos servidores, com vistas à ampliação do percentual de receitas correntes destinadas à folha de pagamento, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Estabelecimento de um plano de recomposição das perdas salariais acumuladas pelo funcionalismo, garantindo o direito constitucional à revisão geral anual.
3. Revisão de planos de cargos, carreiras e salários, negociada com Entidades Representativas dos servidores municipais.
4. Fim das gratificações que visem substituir revalorização salarial, em detrimento de aposentados e pensionistas, após incorporação de seus valores aos respectivos padrões de vencimentos.
5. Revalorização do Auxílio Alimentação, com extensão a todos os servidores ativos e inativos.
6. Agilização do pagamento dos precatórios alimentares e trabalhistas, decorrentes de ganhos de ações judiciais contra a PMSP.
7. Implantação de concurso anual de remoção para todos os Quadros da PMSP.
8. Garantia de realização imediata de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos, eliminando a precarização dos serviços públicos e as terceirizações.
9. Ampliação de Políticas de Valorização Profissional, com oferta de formação continuada para servidores.
10. Efetiva implantação da CIPA, garantindo curso de formação para todos os cipeiros, com a respectiva certificação pontuada para fins de progressão nas diversas carreiras, pela relevância do trabalho.
11. Estabelecimento de convênios/parcerias regionalizadas, com hospitais e clínicas médico-laboratoriais, inclusive do setor privado, visando a atender o crescente afluxo de servidores (ativos, inativos, respectivos dependentes e pensionistas) ao HSPM, por força da vigência da Lei no 14.661, de 28/12/2007.
12. Implantação da Carteira de Identidade Funcional para servidores municipais, assegurando sua acolhida como documento de identidade junto a outras esferas do poder público.
13. Garantia do livre exercício da atividade sindical nos locais de trabalho.
II- PARA OS SERVIDORES DO NÍVEL BÁSICO
1. Estabelecimento de um piso salarial não inferior a R$ 1.020,00, para a Jornada de 40h.
2. Revisão dos critérios de progressão funcional que possibilitem a efetiva mobilidade na carreira.
3. Desvinculação da realização do concurso de promoção, entre níveis, da exigência de disponibilidade financeira, e regulamentação do mesmo.
4. Realização de cursos, eventos e treinamentos promovidos pela PMSP, voltados para o nível básico e com certificação validada para fins de progressão funcional.
5. Fim da terceirização dos serviços de limpeza e vigilância.
6. Realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos.
7. Alteração na Lei no 13.652/2003, para assegurar a aplicação de percentual de reajuste decidido por ganho de ação judicial diretamente sobre o padrão de vencimentos vigente na data definida no respectivo processo.
8. Isonomia de tratamento aos Agentes de Apoio em exercício no âmbito da SME, em relação aos Agentes Escolares.
III- PARA OS SERVIDORES DO NÍVEL MÉDIO
1. Estabelecimento de um piso salarial não inferior a R$ 1.750,00, para a Jornada de 40h.
2. Revisão dos critérios de progressão funcional, que possibilite a efetiva mobilidade na carreira.
3. Desvinculação da realização do concurso de promoção, entre níveis, da exigência de disponibilidade financeira, e regulamentação do mesmo.
4. Agilização da chamada do concurso de AGPPs para preenchimento das vagas existentes.
5. Extensão da Gratificação por Atendimento ao Público a todos os AGPPs que trabalhem em balcões, guichês e mesas de atendimento pessoal, ininterruptamente.
6. Alteração na Lei no 13.748/2004, para assegurar a aplicação do percentual decidido em ação judicial diretamente sobre o padrão de vencimentos vigente na data definida no respectivo processo.
7. Extensão aos AGPPs lotados e em exercício nas DREs, da gratificação paga aos que exercem o mesmo cargo nos CEUs.
8. Criação de cargos DAS nas DREs, para nomeação ou substituição.
9. Regulamentação do pagamento de adicional noturno.
IV- PARA O PESSOAL DO NÍVEL SUPERIOR
1. Estabelecimento de um piso salarial não inferior a R$ 3.000,00, para a Jornada de 40h.
2. Definição do horário a ser cumprido por Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas em exercício nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, em comum acordo entre os Profissionais envolvidos e a chefia imediata, levando em consideração a real necessidade dos usuários, com foco nas atividades voltadas para a Educação.
3. Isonomia de tratamento entre os Profissionais do Nível Superior que atuam nas diversas Secretarias, no que se refere a quaisquer benefícios.
V- PARA O QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – QPE
1. Retomada das negociações, junto à Mesa Central, com vistas a estabelecer a reposição compensatória correspondente à diferença entre o reivindicado e o concedido na negociação anterior, conforme acordo firmado em 2009, visando a revalorização salarial dos Profissionais de Educação, independentemente da 3ª parcela de incorporação das gratificações instituídas pela Lei no 14.244/2006, prevista para maio de 2010. Esta revalorização tem amparo no Art. 100 da Lei no 14.660, de 26/12/2007.
2. Pisos Salariais: estabelecimento de pisos salariais não inferiores ao proposto nos itens II, III e IV (níveis básico, médio e superior).
3. Módulos de Professores das UEs: ampliação das quantidades propostas; tratamento isonômico entre os detentores de classes/blocos completos de aula e aqueles que não se encontrem em regência plena, remetendo o planejamento da atuação da Equipe Docente para o âmbito do Projeto Pedagógico e, por conseguinte, não oficializando e desaconselhando, inclusive, as expressões “eventual” e “volante”.
4. Estágio Probatório: rediscussão dos critérios de efetivo exercício, avaliação por comissão e nova avaliação com reinício de contagem, no caso da mudança para cargo de carreira diversa.
5. Enquadramento por Habilitação: vigência de enquadramento a partir da colação de grau ou ingresso no cargo (o que ocorrer por último), como praticado anteriormente.
6. Evolução Funcional: alterar a regulamentação de forma a possibilitar, excepcionalmente, aos Profissionais do Quadro do Magistério Municipal que, no primeiro enquadramento por evolução funcional, após a vigência da Lei no 14.660/2007, possam utilizar os títulos obtidos anteriormente, segundo critérios da Lei no 11.434/2003, após 30/09/2008.
7. Gratificação por Local de Trabalho: fixação de valor mensal individual não inferior a 40% do salário-base do servidor contemplado.
8. Conselho de Escola/CEI: restabelecimento do critério paridade na composição do Conselho.
9. Organização das UEs (fixação de turnos, distribuição das turmas etc.): priorizar e respeitar as decisões dos Conselhos de Escola/CEI, Equipes Escolares e comunidades.
10. Critérios para o Concurso de Remoção 2010 e Classificação para Escolha/Atribuição de Classes/Aulas para 2011: consulta à Rede e garantias de discussão/negociação com a Entidade, para que sejam adotados os critérios mais justos possíveis e de prévia divulgação, para conhecimento dos interessados.
11. Imediata acomodação dos Profissionais de Educação em situação de acúmulo de cargos, considerada ilícita em decorrência da implantação da Lei no 14.660/2007, assegurando a remoção por permuta a qualquer tempo, ou ainda, alternativamente, possibilitar a troca de situação de Complementação de Jornada em uma U.E. ou num determinado turno, por Complementação de Jornada em outra U.E. ou em outro turno. Tudo o que for legalmente viável para que se faça a acomodação dos docentes reverterá em benefício do processo educativo na Rede Municipal de Ensino.
12. Profissionais Comissionados (estáveis e não estáveis): assegurar promoção e evolução funcional, discutindo os mecanismos dessa progressão com as Entidades Representativas, eliminando de vez a injusta permanência no padrão/referência inicial de servidores com muitos anos de dedicação ao Ensino Municipal.
Assegurar, ainda, sua inclusão e participação plena nas jornadas de trabalho e atividades, de forma isonômica em relação aos Profissionais efetivos.
13. Quadro de Apoio à Educação: ampliação das quantidades de Agentes Escolares, Agentes de Apoio e ATEs previstas nos módulos das Unidades; reversão do processo de terceirização dos serviços operacionais, abrindo concurso de ingresso para Agentes Escolares; apoio à transformação dos atuais Agentes Escolares em ATEs, sem comprometimento da execução das suas atuais e relevantes funções.
14. Evolução Funcional do Quadro de Apoio: agilizar sua concretização, minimizando os conflitos surgidos com a implantação da Lei no 14.660/2007.
15. ATEs: assegurar o desempenho das funções em comum acordo com os interessados, com apreciação pelo Conselho de Escola/CEI.
16. PEA (Projeto Especial de Ação): assegurar a participação plena dos Profissionais atualmente impedidos de participar: professores que não se encontram em jornada de trabalho completa com regência de aulas (efetivos e comissionados), professores readaptados ou com restrição/alteração de função, professores em JB do professor (JB antiga); nos CEIs: ADIs e Professores de Educação Infantil que não se encontram em regência plena de turmas*; Profissionais do Quadro de Apoio à Educação, sempre que a temática do PEA for pertinente.
Flexibilização da carga horária mínima de participação no PEA, para validação como título para Evolução Funcional. * Alteração da Portaria SME no 1.566/08, para que os Professores de Educação Infantil na condição de “Volante” possam fazer PEA, mesmo que estejam sem turma atribuída, o que levaria em conta a concepção de trabalho destes Profissionais, que diariamente estão exercendo seu papel de professores com os vários grupos de crianças do CEI.
Sem a alteração acima descrita,o Professor de Educação Infantil na condição de “Volante”, substituindo professores em licenças, continuará sem poder ingressar no PEA durante o ano letivo, o que contraria a visão de grupo e de continuidade do trabalho pedagógico. Necessitamos da alteração desta Portaria, permitindo aos citados professores optarem por realizar o PEA.
17. Garantia de realização de capacitação constante dos Educadores, priorizando como palestrantes/regentes os Profissionais do próprio Ensino Municipal que tenham experiência e interesse em desenvolver esse trabalho; incentivo à participação em cursos e demais eventos de capacitação oferecidos pelas Entidades Sindicais.
18. Necessidade de prover os CEIs com uma quantidade maior de Professores e demais Profissionais de Educação, em seus módulos.
19. Criação, urgente, de cargos de Assistente de Diretor para os CEIs, já que tais UEs têm seu horário de funcionamento fixado em 10 horas, e o Diretor de Escola trabalha 8 horas diárias. O CP não pode ter desvio de função, e é isso que vem ocorrendo em muitas dessas Unidades. Entendemos que atribuir atividades/responsabilidades de gestão para o ATE também consiste em inadmissível irregularidade.
20. Extensão das jornadas HTE e TEX aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil. Esses Profissionais de Ensino estão sendo discriminados no processo de formação ocorrido nos CEIs, seja nas Horas Atividade (5 semanais), seja no PEA. É a partir do trabalho coletivo voltado para a discussão da Concepção de Infância que poderemos atingir as Expectativas Curriculares para a Educação Infantil, pretendidas pela SME.
Não há justificativa para que a legislação vigente permaneça impedindo que os ADIs possam optar pela HTE, já que estes também estão em regência. As maiores prejudicadas são as crianças, vítimas da insensibilidade de quem parece não ter o conhecimento necessário da realidade dessas UEs.
21. Intervalo para Professores de Educação Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil: Até hoje não foi instituído o intervalo para os professores dos CEIs. Os artigos 16 e 23 da Portaria SME no 4.722/2009 não contemplam tais Profissionais.
22. Recesso de Inverno: experiências anteriores foram exemplo para confirmar o acerto em se equalizar o calendário de funcionamento dos CEIs com as demais Unidades Educacionais da Rede Municipal. Assim sendo, reiteramos a necessidade de corrigir essa distorção, estabelecendo imediatamente o recesso de inverno para os CEIs, a exemplo do que está previsto para as demais UEs.
23. Apressar a regulamentação da opção e demais providências previstas na legislação, para possibilitar ao Professor de Educação Infantil a transformação de cargo e exercício em outras unidades (EMEIs, EMEFs, EMEEs...), tendo em vista a realização dos Concursos para Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
24. Enquadramento de grau e de referência para Secretários de Escola estáveis, segundo critérios que levem em consideração a experiência profissional.
25. Enquadramento de grau e de referência para ATEs, investidos no cargo de Secretário de Escola, a partir do QPE 11-A, quando promovidos e/ou enquadrados em referência superior, por evolução funcional.
26. Criação do cargo de Secretário de Escola para as Unidades de Educação Infantil (EMEI e CEI).
VI- PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
1. Regulamentação dos dispositivos da Lei no 14.713, de 04/04/2008, ainda pendentes.
2. Garantia de preservação da integridade física e emocional dos Profissionais da Saúde no desempenho de suas funções.
VII- PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
1. Extensão de todos os benefícios concedidos aos ativos para os aposentados e pensionistas com direito à paridade plena, nos termos da CF/1988 e Emendas posteriores.
2. Garantia da transição do pagamento de aposentados para o IPREM, sem qualquer prejuízo ou transtorno aos interessados.
VIII- PARA PROFISSIONAIS EM SITUAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
1. Adoção de política administrativa integrada e moderna que, efetivamente, leve em consideração o “nexo técnico-epidemiológico – nexo causal” das diferentes situações que levam o servidor à perda da própria saúde, em sentido amplo.
2. Tratamento isonômico, respeitados cargos e funções, em relação àqueles que não se encontram em readaptação funcional (Ex: aposentadoria, gratificações).
3. Estabelecimento de Programas de Recuperação e Manutenção da Saúde (física e psicológica) do servidor e não, simplesmente, o seu desrespeitoso e indigno “congelamento” profissional, como muitos declaram se sentir. |